terça-feira, 29 de julho de 2014

Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e Lei 11.265/2006.


No dia 20 de dezembro, foram comemorados os 25 anos da aprovação da Norma Brasileira de    Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras – NBCAL, com base no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, na Assembleia Mundial de Saúde realizada em 1981.

A NBCAL é um instrumento importante para o controle da publicidade indiscriminada dos alimentos e produtos de puericultura que concorrem com a amamentação, sendo uma das ações prioritárias do Ministério da Saúde que visa à proteção do aleitamento materno.

Em continuidade as exigências legais na fabricação dos alimentos substitutos do leite materno nas suas diversas formas de apresentação e dos alimentos de transição e à base de cereais, ou bebidas à base de leite ou não as advertências obrigatórias serão abordadas neste número do “Colostro”.



          Advertências Obrigatórias
A NBCAL define as informações obrigatórias que o rótulo deve conter e o padrão visual para a frase, indicando os locais para colocação no rótulo, de maneira que a visualização seja garantida.
A ausência das frases implicará em penalidades.
Padrão visual das frases de advertência:
1-     Cores contrastantes com o rótulo.
2-     As frases devem estar emolduradas.
3-     De forma legível e de fácil visualização.
4-     Em mesmo tamanho de letra da designação de venda do produto.

      Seguem os produtos e as respectivas frases de advertência obrigatória nos rótulos: 
 
- Fórmula infantil para lactentes e fórmula infantil de seguimento para lactentes
AVISO IMPORTANTE: Este produto só deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho.
 
- Fórmula de nutrientes para recém-nascidos de alto risco

“O Ministério da Saúde adverte: O leite materno possui os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida”.
 
E
“Este produto somente deve ser usado para suplementar à alimentação do recém-nascido de alto risco mediante prescrição médica e para uso exclusivo em unidades hospitalares”.
 
- Fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância
“AVISO IMPORTANTE:  Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais.
 
- Leite desnatado e semidesnatado, com ou sem adição de nutrientes essenciais
“AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais.
 
- Leite integral e similares de origem vegetal ou mistos, enriquecidos ou não

AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e deve ser mantido até a criança completar 2 (dois) anos de idade ou mais.
 
- Leite modificado de origem animal ou vegetal
AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais.
 
- Alimentos de transição e à base de cereais E ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância
“O Ministério da Saúde adverte: Este produto não deve ser usado para crianças menores de 6 (seis) meses de idade, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.
 
           
 


    

        

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