segunda-feira, 7 de março de 2016

Empresa Cidadã

(Lei 11.770/2008 – implementação da licença maternidade de 6 meses)

 
O Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade trata-se de “lei facultativa”, concedendo benefício fiscal para a empresa que adere a iniciativa, garantia do emprego à nutriz e não sendo restrita à mãe que amamenta.
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) delibera que é direito de todas as mães ter um período de descanso após o nascimento de um filho, sendo este muito importante para a proteção da saúde de ambos.
A Convenção nº 183 estende o período da licença, estabelecido em 12 semanas nas convenções anteriores, para um período mínimo de 14 semanas (Art. 4) e incorpora o direito a uma licença adicional no caso de doença, complicações ou riscos relacionados à gravidez (Art. 5). Também aborda que todas as mulheres empregadas, independentemente da sua ocupação ou do tipo de estabelecimento, inclusive às que desempenham formas atípicas de trabalho e frequentemente não gozam de nenhuma proteção, deveriam ter esse direito.
A Convenção nº 191 sugere que esse período seja estendido a 18 semanas pelo menos.
A licença maternidade de 120 dias é um direito trabalhista da Constituição Brasileira de 1988 à todas as mulheres brasileiras, que contribuem com a Previdência Social, com ou sem carteira de trabalho assinada, sendo o valor igual ao salário mensal.
Vale destacar que no período de prorrogação da licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche.
Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular por seis meses reduz 17 vezes as chances da criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia.
A Lei concedendo 6 meses de licença maternidade deve ser aprovada para todas as mulheres, visto que a empresa que adere a este programa evidencia o seu compromisso social.

 
Obs. Estas informações podem ser complementadas no Informativo Colostro nº 93 (Ano 8/2015) – vide blog GAAME

 
Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

Salas de Apoio à Amamentação


São locais destinados à retirada e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho tendo por objetivo atender mulheres que precisam esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite à criança em outro momento ou até mesmo para doação a um Banco de Leite Humano (BLH).

Os benefícios das Salas de Apoio à Amamentação são indiscutíveis para a dupla mãe-criança e para a instituição de trabalho:

  • Menor absenteísmo da nutriz, pois as crianças amamentadas adoecem menos;
  • Maior adesão ao emprego, por dar mais conforto e valorizar as necessidades das colaboradoras;
  • Aumento da produtividade e da permanência de talentos na empresa;
  • Percepção mais positiva da imagem da empresa perante seus colaboradores e a sociedade.
     
                Instalação e montagem das Salas de Apoio à Amamentação:
                A Nota Técnica Conjunta nº 01/2010 ANVISA e Ministério da Saúde têm por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas e a fiscalização desses ambientes pelas vigilâncias sanitárias locais.
                Ela está embasada na RDC/ANVISA nº 171 de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano e na publicação “Banco de Leite Humano – Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos”.

Obs. Estas informações podem ser complementadas no colostro nº 52 (Ano 5/2012) – vide blog GAAME

 

Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

Estratégia Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA)


A estratégia de Apoio à Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA) consiste em criar nas empresas públicas e privadas uma cultura de respeito e apoio à amamentação como forma de promover a saúde da mulher trabalhadora e de seu bebê, trazendo benefícios diretos para a empresa e para o país.

As condições de trabalho da mulher e o nível de sensibilidade da empresa implicam diretamente no tempo que o bebê é amamentado e, consequentemente, na saúde da criança.

 

Oficinas de capacitação:

 

O Ministério da Saúde vem realizando oficinas de capacitação nos estados e municípios que tenham interesse em adotar a ação de Apoio à Mulher Trabalhadora, para manter a amamentação nas instituições públicas e privadas.

A oficina tem carga horária de 16 horas e é realizada com orientação, apoio e sob supervisão de profissionais da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno.

As capacitações consistem em formar profissionais de saúde e de outras áreas sensíveis ao tema do aleitamento materno para sensibilizarem, gratuitamente, gestores e patrões sobre as variadas formas de se apoiar a amamentação no ambiente profissional.

Esses profissionais são capacitados para apoiar, orientar e supervisionar a implementação de Salas de Apoio à Amamentação nas empresas; a adesão ao programa Empresa Cidadã com a implementação da licença maternidade de seis meses; o cumprimento das leis que protegem a amamentação; possibilitar o acesso a creches, entre outras ações.

 

 

 

Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

SMAM WABA anteriores: www.worldbreastfeedingweek.net

É possível trabalhar fora e amamentar?


Sim, se a mulher:

 

- Conhecer a legislação trabalhista a que tem direito;

- Conhecer, no pré-natal, as facilidades oferecidas pelo empregador para amamentar na volta ao trabalho;

- Tiver consciência da importância da amamentação e dos riscos da alimentação artificial;

- Contar com apoio de gente capacitada, seja entre os familiares, os pares (colegas), mas especialmente do pediatra/ nutricionista, não prescrevendo mamadeira;

- Aprender a habilidade de tirar leite do peito manualmente.

 

Por que as trabalhadoras lactantes necessitam retirar leite de peito durante a jornada de trabalho?

 

- A produção de leite é um processo que não para;

- As retiradas frequentes mantem as mulheres lactantes confortáveis, previne problemas mamários (mastite, ingurgitamento, entre outros) e a produção estabilizada;

- Espera-se que em um período de 8 horas, sejam realizadas duas a três sessões de retiradas de leite nos primeiros 6 meses.

O que é importante que o empregador ou a chefia de RH saiba:

- Que a partir de 6 meses o bebê inicia a introdução de outros alimentos e progressivamente diminui a necessidade de leite materno;

- Que aos 12 meses, a maior parte das mães já não necessita mais extrair leite de peito no local de trabalho.

 

 

Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

SMAM WABA anteriores: www.worldbreastfeedingweek.net

COMO AJUDAR A MULHER A PLANEJAR O RETORNO AO TRABALHO


Cabe ao profissional de saúde:

- Mostrar a importância da amamentação e dos riscos da alimentação por fórmula;

- Capacitar os familiares (principalmente o pai e os avós), os colegas do local de trabalho, os agentes comunitários, os grupos de mães;

- Recomendar o acréscimo das férias, para aumentar a licença maternidade.

 

Apresentar sugestões:

- Amamentar antes de sair e, assim que chegar em casa;

- Ordenhar e estocar o leite antes da volta ao trabalho (iniciar a coleta nos 15 dias que antecederem o retorno);

- Aproveitar a pausa para ir amamentar, caso o trabalho seja perto de casa ou no horário do almoço;

- Para evitar o uso da mamadeira, oferecer outros alimentos em copo, xícara ou colher;

- Avaliar a distância da casa, e condições de transporte, quando o bebê puder ser levado ao trabalho da mãe para que esta o amamente, ou deixá-lo na creche do local de trabalho (se disponível) ou próximo ao trabalho.

 

A mulher no trabalho formal, informal ou rural deverá saber:

1- Como fazer a ordenha manual, pois esta propicia mais autonomia do que a ordenha mecânica;

2- Como e onde guardar o leite ordenhado;

3- Tempo de estocagem;

4- Como transportar o leite;

5- Como utilizar o leite congelado no domicílio.

Obs. Estas informações estão disponíveis nos colostros nº 50 e 51 (Ano 5/2012) – vide blog GAAME

 

 

Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

SMAM WABA anteriores: www.worldbreastfeedingweek.net

Direitos da Mulher Trabalhadora


A Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantem os seguintes Direitos à mulher trabalhadora:

 

- Estabilidade para as gestantes (até o quinto mês pós-parto);

- Licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, tendo o direito de usufruí-la a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, ou na ocorrência de parto antecipado;

- Licença maternidade de 180 dias nas empresas ou órgãos públicos que aderiram à Lei 11.770/2008, sendo necessário solicitar a prorrogação dentro do primeiro mês de vida do bebê;

- Aborto, direito a duas semanas;

- Natimorto, direito a licença de 120 dias, quando o evento ocorre após o sexto mês;

- Licença paternidade de 5 dias a contar do dia do nascimento do bebê;

- Prorrogação da licença maternidade por duas semanas (em caráter excepcional);

- Dois descansos remunerados por dia, cada um de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas, até o bebê completar 6 meses de idade, além dos intervalos normais para repouso e alimentação;

- Berçário, creche ou um ambiente apropriado para amamentação, dentro ou fora do local de trabalho, sempre que a empresa tiver 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos trabalhando.


 
Direitos da empregada doméstica
 
Empregada doméstica, assim definida pelo Ministério do Trabalho, é aquela maior de 16 anos que presta serviço de natureza contínua (frequente) e de finalidade lucrativa à pessoa ou a família no âmbito residencial destes (babás, cozinheiras, arrumadeiras, cuidadores de idosos, etc.)
A Constituição Federal de 1988 garante:
- A licença gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
- Licença paternidade com duração de 5 dias.
O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor do seu último salário de contribuição.
O afastamento do trabalho é determinado por atestado médico e deverá requerer o benefício em agência da Previdência Social ou via Internet (www.previdenciasocial.gov.br).
Caso a gestante seja dispensada o empregador deverá pagar indenização equivalente ao salário maternidade (120 dias).
 
                                               Direitos na adoção ou guarda judicial
 
            No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até um ano de idade, a mãe tem licença maternidade de 120 dias; quando a criança adotada tiver de um a quatro anos de idade, a licença é de 60 dias; e para crianças de quatro a oito anos, a licença é de 30 dias.
            Para que a licença maternidade seja concedida é preciso apresentar o termo judicial de guarda da criança.
                                               Direitos da estudante
            A Lei nº 6.202/1979, no artigo 1º, confere a Estudante Gestante o direito de receber o conteúdo das matérias escolares em sua residência a partir do 8º mês de gestação e durante os 3 meses após o parto, ficando a mesma assistida pelo regime de exercícios domiciliares.         
            Permite a obtenção de suas notas através de trabalhos realizados em casa. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento são determinados por atestado médico a ser apresentado á direção da escola.
            No Artigo 2º, em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico o período de repouso antes e depois do parto poderá ser aumentado.
 
                                               Direitos da mulher privada de liberdade

            No artigo 83, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal nº 7.210/84, os estabelecimento penais destinados às mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos.

                                               Direitos da criança
 
            No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, em seu artigo 4º, assegura com absoluta prioridade a efetivação da alimentação entre outros direitos, referentes a vida.
            No artigo 9º, o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privada de liberdade.                            
 
 
 
Fonte:
SMAM WABA anteriores: www.worldbreastfeedingweek.net
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2008/lei11770.htm.