segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Amamentação e Icterícia

Icterícia é o nome que damos à cor amarelada que acometem mucosas e pele de um indivíduo. No recém-nascido é bem frequente, podendo ter como causa uma série de fatores, que vão desde alterações benignas, que não causarão nenhum problema ao bebê, até casos complexos em que será necessária intervenção médica imediata para que o bebê não desenvolva complicações graves e irreversíveis.

Há dois tipos de icterícia que pode acometer os recém-nascidos amamentados, a icterícia associada à falta de leite materno e a icterícia associada ao leite materno.

Neste número será abordada a icterícia associada ao leite materno e no próximo número a icterícia associada à falta de leite materno.

Icterícia associada ao leite materno.

A icterícia associada ao leite materno é um tipo de icterícia prolongada que acomete bebês saudáveis e bem nutridos, em aleitamento materno. A cor amarelada do bebê persiste além do esperado para uma icterícia fisiológica. Desenvolve-se após a primeira semana de vida e pode persistir até a décima semana de vida, ou mais. Acomete 0,5 a 2,4% de todos os recém-nascidos, e pode haver tendência familiar.

A causa não é bem conhecida, mas acredita-se que alguns fatores presentes no leite materno possam bloquear certas proteínas hepáticas que degradam a bilirrubina.

É importante saber que:
• Não há nada de errado com o leite da mãe.
• Não será necessário suspender o aleitamento materno.
• Desde que o bebê esteja se alimentando bem e os níveis de bilirrubina estejam sendo monitorados, raramente a icterícia associada ao leite materno levará a complicações sérias.

Como se diagnostica a icterícia associada ao leite materno?
Como existem muitas causas de icterícia, sendo algumas delas preocupantes, é imprescindível consultar o pediatra. Somente o médico, com auxílio de alguns exames complementares, poderá determinar a causa exata, e a partir daí propor o tratamento adequado para cada cas Como se trata a icterícia associada ao leite materno?
O tratamento dependerá de algumas variáveis, tais como:
• níveis de bilirrubina do bebê;
• velocidade em que os níveis de bilirrubina estão aumentando;
• idade gestacional do bebê;
• idade atual do bebê.

Em alguns casos, com níveis de bilirrubina não tão aumentados, o acompanhamento clínico pode ser suficiente. Quando os níveis de bilirrubina estão muito altos, pode ser necessário colocar o bebê em fototerapia.

Pode ser necessário interromper o aleitamento materno?
Se o nível de bilirrubina está acima do limite usual e outras causas já foram descartadas, o pediatra pode pedir à mãe que interrompa o aleitamento materno por 24 a 48 horas, o que fará os níveis de bilirrubina cair, no caso da icterícia associada ao leite materno. Durante o período de interrupção, a mãe pode extrair e desprezar o leite materno, oferecendo fórmula infantil apropriada ao bebê, preferencialmente na colher ou no copinho, para não prejudicar a continuidade do aleitamento materno. Na maioria dos casos, ao reiniciarmos o aleitamento materno, os níveis de bilirrubina não retornarão aos valores anteriores.

Como prevenir a icterícia associada ao leite materno?
Não há como evitar que se desenvolva a icterícia associada ao leite materno. O importante é, assim que se notar a cor amarelada da pele ou olhos do bebê ou ainda o escurecimento na coloração da urina, levá-lo para avaliação pediátrica.

Fonte: www.pediatriabrasil.com.br/.../ictericia-associada-ao-leite-materno.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e Lei 11.265/2006.

Neste número chegamos ao fim desta Cartilha. Procuramos apresentar a NBCAL e a Lei 11.265/2006 de uma forma didática, iniciada no informativo nº 70 (outubro/2013). O objetivo foi atingido se, ao terminar a leitura, você estiver convencido de que: 1- Pode contribuir para a divulgação desta legislação; 2- Pode ser um parceiro incentivando e protegendo a amamentação; 3- Pode e deve denunciar as irregularidades aos órgãos competentes; 4- Pode ser um consumidor consciente e que não aceita as práticas abusivas de alguns fabricantes ou comerciantes. Lembretes ao Consumidor É importante lembrar que, além das inúmeras vantagens que o aleitamento materno proporciona para a mãe e bebê, o leite materno é o ideal para a alimentação de lactentes. Se precisar introduzir na alimentação infantil outro tipo de alimento, este deve ser consumido sob orientação médica ou de nutricionista, lembrando que o preparo inadequado é prejudicial à saúde infantil. Ao adquirir alimentos infantis ou mamadeira e chupetas, lembre-se de prestar atenção aos rótulos. Muitas informações tem apenas o objetivo de induzir ao consumo. Você é o personagem decisivo em toda essa história, pois são os produtos que dependem do consumidor. Aja com cidadania, trabalhe a favor do aleitamento materno e tenha a certeza de que você vai encontrar um futuro bem melhor. Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

Orientações sobre como proceder em situação de denuncia quando da infração à NBCAL e à Lei 11.265/2006.

No dia a dia é comum encontrar propaganda ou promoção comercial, ou ainda um rótulo de um produto qualquer contendo infração à NBCAL e à Lei 11.265/2006. Ao nos depararmos com as infrações, devemos denunciar. Mas como proceder nessa situação? Alguns passos podem facilitar o reconhecimento das infrações: 1- Defina qual é o material/produto/problema. 2- Classifique o material/produto/problema. 3- Verifique os artigos da NBCAL e Lei 11.265/2006. 4- Analise a conformidade. 5- Defina responsabilidades. 6- Encaminhe a denuncia. 1- Definindo o material/produto/problema. São da abrangência da NBCAL e Lei 11.2265/2006: - Fórmulas infantis para lactentes, para recém-nascidos de alto risco, para crianças de primeira infância, grupo de alimentos chamados de “transição”, leites em geral, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilo; - Materiais informativos sobre alimentação de crianças pequenas (0 até 3 anos de idade); - Material técnico-científicos sobre produtos ou alimentação de crianças pequenas; - Eventos patrocinados por produtores ou distribuidores dos produtos abrangidos pela NBCAL e à Lei 11.265/2006; - Amostra, doação ou qualquer tipo de presente oferecido pelas companhias relacionadas aos produtos cobertos pela NBCAL e à Lei 11.265/2006. (cont...no verso) Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007. ________________________________________________________________________________ GAAME (Grupo de Apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo) se reúne toda 2ª quarta-feira do mês no SENAC-BAURU às 9 horas. Telefone para contato 3226-3227 www.gaamebauru.blogspot.com Próximas reuniões: 08/10/14 e 12/11/14. Tema da reunião de Outubro/2014: Curso de “Segurança Alimentar na Manipulação do Leite Humano Ordenhado” 2- Classificando o material/produto/problema. É importante definir a qual grupo o “material” pertence. As estratégias de marketing são muito criativas e muitas vezes essa classificação é bastante difícil. Caso se trate de um dos itens já listados anteriormente, todos eles são regulamentados pela NBCAL e à Lei 11.265/2006. 3- Verificando os artigos da NBCAL e à Lei 11.265/2006. Para que cada artigo seja analisado com mais detalhes, torna-se necessário ler a regulamentação na íntegra. (www.ibfan.org.br/site/documentos/legislação) 4- Analisando a conformidade com as legislações. Cada produto, material ou serviço deve obedecer a um ou mais artigos das legislações. Existem artigos que proíbem ou restringem a comercialização e artigos que obrigam a adição de informações ou advertências. Como estamos trabalhando com um conjunto de documentos, uma infração pode referir-se a vários artigos de diferentes regulamentos. Caso a conclusão dessa análise seja que as infrações aos artigos são evidentes, é importante dar continuidade, denunciando a violação. 5- Definindo responsabilidades. Depois que foi caracterizada uma infração é importante definir qual ou quais os responsáveis por ela. É importante identificar a data, local (e o horário, nos casos de propagandas no rádio ou TV) e em que situação foi encontrada. Uma infração de rotulagem encontrada em um mercado, por exemplo, é da responsabilidade do fabricante e do comerciante. Já uma infração observada em uma propaganda de TV é responsabilidade do fabricante, da empresa publicitária e da emissora. Importante: essa análise é baseada nos artigos da NBCAL e à Lei 11.265/2006, da Lei Sanitária e do Código de Defesa do Consumidor. 6- Encaminhando uma denúncia. Quando é encontrada uma infração de qualquer artigo da portaria ministerial GM 2051/2001, das RDC 221/2002 ou 222/2002 e da Lei 11.265/2006, encaminhar a denúncia para Vigilância Sanitária e ou para a Ouvidoria da ANVISA (ouvidoria@anvisa,gov.br). Caso a infração seja da responsabilidade de um estabelecimento comercial, a Vigilância Sanitária Municipal tem poderes para agir imediatamente. É muito importante obter “provas” da infração, como o rótulo ou fotos, pois serão com elas que as ações da fiscalização serão efetivadas. As provas devem ser acompanhadas de uma carta explicativa sobre a violação (citando o regulamento e o artigo). Qualquer denúncia também pode ser encaminhada à Procuradoria Pública, para o PROCON ou a Área de Proteção à Infância e Juventude, seguindo as mesmas orientações anteriores. E quando algo não é claramente uma infração, mas “fere o espírito da NBCAL”? Exemplo: Uma propaganda de empresa que não fabrica os produtos abrangidos pelas legislações, mas que utiliza uma mamadeira em comercial do Dia dos Pais. É possível fazer uma mobilização social, escrevendo ao responsável por esse procedimento, sobre a importância do aleitamento materno, os agravos que tal atitude provoca, a existência de um grande esforço nacional e mundial, para a reversão da cultura da mamadeira e a proposta de quais mudanças são necessárias para a proteção da amamentação. Lembre-se que o aleitamento materno é um direito e um benefício à criança, à mãe, à família e à sociedade. E a sua ação pode ser decisiva!

As responsabilidades dos gestores, governantes e agentes públicos e as penalidades pelo não cumprimento da NBCAL e Lei 11.265/2006.

Responsabilidades: 1- Os órgãos públicos têm a responsabilidade de divulgar, aplicar e fiscalizar para que estas Legislações sejam cumpridas. 2- Os órgãos do poder público, em conjunto com entidades da sociedade civil, têm a responsabilidade de divulgar e cumprir as Legislações. 3- O órgão competente do poder público, no âmbito nacional, estabelecerá quando oportuno e necessário, novas categorias de produtos e regulamentará sua produção, comercialização e publicidade, com a finalidade de contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância. 4- Fabricantes, distribuidores, importadores, organizações governamentais e não governamentais e, em particular, as de defesa do consumidor, instituições privadas de prestação de serviço de saúde ou de assistência social, entidades comunitárias que congreguem profissionais ou pessoal da saúde serão estimulados a colaborar com o sistema público para o cumprimento desta legislação. Penalidades: 1- O descumprimento da NBCAL e Lei 11.265/2006 constituem infração sanitária sujeita aos dispositivos da Legislação. 2- As penalidades pelo não cumprimento serão aplicadas de forma progressiva de acordo com a gravidade e frequência da infração. 3- As infrações aos dispositivos destas legislações sujeitam-se às penalidades previstas na Lei 6.437 de 20/08/1977 (Legislação Sanitária Federal). 4- Com vistas no cumprimento dos objetivos destas legislações, aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei 8.078 de 11/09/1990 (dispõe sobre a proteção do consumidor – Código do Consumidor) e suas alterações; do Decreto Lei 986 de 21/10/1969 (institui normas básicas sobre alimentos) e da Lei 8.069 de 13/07/1990 (dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente – ECA) e dos demais regulamentos editados pelos órgãos competentes do poder público. As infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente com: 1- Advertência, 2- Multa, 3- Inutilização do produto, 4- Interdição, 5- Suspensão de venda do produto, 6- Cancelamento de registro de produto, 7- Proibição de propaganda, 8- Imposição de mensagem retificadora, 9- Suspensão de propaganda e publicidade. Classificação das Infrações: 1- Infrações leves, 2- Infrações graves, 3- Infrações gravíssimas. Importante: Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro. A responsabilidade pela infração sanitária cabe a quem, de forma direta ou indireta, tenha lhe dado causa ou que para ela tenha contribuído. Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

Como o aleitamento se relaciona com os ODM?

O prazo para serem alcançados os Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio (ODM) foi marcado para 2015: o ano que vem! Já avançamos muito, porém ainda ficaram muitos “assuntos pendentes”. Alguns exemplos: A pobreza diminuiu, porém uma em cada oito pessoas no mundo vai dormir com fome. A desnutrição atinge aproximadamente um quarto das meninas e meninos do mundo. O sobrepeso, outro tipo de má nutrição, está se tornando cada vez mais comum. Nas últimas décadas, a mortalidade infantil diminuiu 40%, porém ainda assim quase 7 milhões de meninas e meninos, menores de 5 anos, morrem todos os anos, de doenças previsíveis. À medida que a taxa global de mortalidade de menores de 5 anos diminuiu, a proporção de mortes neonatais (durante o primeiro mês de vida) está aumentando. Em nível mundial, a mortalidade materna tem diminuído, em 1990, foram 400 a cada 100.000 nascidos vivos, e em 2010, foram 210. Porém, metade das mulheres tem dado à luz em maternidades que não estão preparadas para cuidar de maneira adequada da mãe e do bebê. Ao proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, VOCÊ pode contribuir com cada um dos ODM de maneira substancial. O aleitamento materno exclusivo e a alimentação complementar adequada e oportuna são intervenções essenciais para melhorar a sobrevivência infantil e podendo salvar por volta de 20% das meninas e meninos menores de 5 anos. Relembremos que o Comitê Científico sobre a Nutrição da ONU mostra como o aleitamento materno está vinculado a cada um dos Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio. Objetivo 1 - Acabar com a fome e a miséria: A amamentação de no mínimo dois anos e de maneira exclusiva até os seis meses proporciona energia e nutrientes de excelente qualidade, ajuda a prevenir a fome e a desnutrição. O aleitamento é uma forma econômica de alimentar bebês, meninos e meninas. Todas as mães podem amamentar seus bebês independentemente da classe social que pertença, pois não representa mais uma despesa no orçamento familiar, diferentemente da alimentação artificial. Objetivo 2 - Atingir o ensino básico universal: O aleitamento materno e a alimentação complementar dada de maneira saudável e de boa qualidade, além de fundamentais, reduzem significativamente o risco de atraso de crescimento e, por tanto, melhoram o desenvolvimento mental e ajudam no aprendizado. Objetivo 3 - Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres: O aleitamento materno é um grande “igualador” para meninos e meninas e a melhor forma de iniciar a vida. A maioria das diferenças de crescimento entre ambos os sexos começa quando se inclui na dieta os alimentos complementares e a preferência de gênero começa a atuar nas decisões sobre alimentação. O aleitamento materno é um direito único das mulheres – e deve ser apoiado pela sociedade, por exemplo, com leis eficazes de proteção da maternidade. Objetivo 4 - Reduzir a mortalidade infantil: De 50% a 60% da mortalidade de crianças menores de cinco anos de idade é consequência da desnutrição, em grande parte por práticas inadequadas de aleitamento materno e da alimentação complementar. Se melhorássemos as práticas de aleitamento materno, a mortalidade infantil seria facilmente reduzida a 13%, e por volta de 6% se melhorássemos as práticas da alimentação saudável. Objetivo 5 - Melhorar a saúde materna: O aleitamento materno é associado à diminuição de perda de sangue pós-parto e osteoporose, diminuição do risco de câncer de mama, de ovário e do endométrio. Objetivo 6 - Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças: O aleitamento materno exclusivo, juntamente com o tratamento antirretroviral para as mães de HIV positivo e seus bebês, pode reduzir a transmissão vertical de HIV. No Brasil, as recomendações oficiais são: “toda mãe soropositiva para o HIV deverá ser orientada a não amamentar e, ao mesmo tempo, ela deverá estar ciente de que terá direito a receber fórmula láctea infantil, pelo menos até o seu filho completar 6 meses de idade”. Disponível em: http://www.aids.gov.br/sites/default/files/consenso_gestantes_2010_vf.pdf http://www.aids.gov.br/sites/default/files/consenso_pediatrico.pdf Objetivo 7 - Garantir a sustentabilidade ambiental: O aleitamento materno auxilia na redução de resíduos industriais, farmacêuticos, de plástico e alumínio, além de reduzirmos o uso de combustíveis fosseis e de madeira. Objetivo 8 - Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento: A Estratégia Mundial para a alimentação do lactente e da criança pequena promove a colaboração multissetorial e diversas alianças para ampliar o apoio do desenvolvimento por meio de programas de aleitamento materno e da alimentação complementar. Texto baseado nas publicações: FAO. Breastfeeding, infant feeding, and the millennium development goals. Carol Barthe. Disponível em http://www.fao.org/fsnforum/post2015/sites/post2015/files/resources/MDG%20Submission%20January%202013.pdf WABA. World Breastfeeding Week. How are breastfeeding and the MGDs linked?. Disponível em http://worldbreastfeedingweek.org/ Edição elaborada, traduzida, revisada e diagramada para o Seminário Preparatório da Semana Mundial de Amamentação 2014, por muitas mãos: Ana Lopes, Fabíola Cassab, Ana Basaglia, Luciana Sampaio, Fabiana Müller e Ana Julia Colameo. Junho de 2014. Disponível em www.ibfan.org.br

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Oficina: Segurança Alimentar na Doação de Leite Humano



Com o objetivo de celebrar o Dia Nacional da Doação de Leite Humano, comemorado em 1ª de outubro, o Senac Bauru promove a oficina Segurança Alimentar na Doação de Leite Humano. A ação, ministrada pela coordenadora do Banco de Leite Humano de Bauru, Maria Nereida Panichi, será realizada dia 16 de outubro de 2014. Público-alvo: Estudantes, profissionais da área de saúde, educadores, comunidade local e demais interessados. Doações no país No Brasil, de acordo com dados da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, anualmente, são coletados mais de 170 mil litros de leite humano pasteurizado com qualidade certificada, que são distribuídos a mais de 182 mil recém-nascidos. Neste ano, de acordo com a instituição, até o momento, foram coletados mais de 100 mil litros que foram doados a mais de 100 mil pessoas. Senac Bauru Av. Nações Unidas 10-22 - Centro Bauru - SP E-mail: bauru@sp.senac.br Telefone: 14.3321-3199 Data e Horário 16/10/2014 das 8h30 às 17h30 Preço Participação gratuita. Local: Auditório.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

AGOSTO DOURADO

Projeto “Agosto Dourado” Em 2000, a ONU, observando os maiores problemas mundiais que afetavam diretamente os seres humanos, estabeleceu os 8 Objetivos do Milênio. Dentre eles está a redução da mortalidade infantil que se encontra diretamente vinculada ao aleitamento materno. Sabemos que o leite materno é o único alimento capaz de garantir a sobrevivência humana em condições de extrema pobreza, melhorando a qualidade de vida de milhões de crianças em todo mundo. Internacionalmente encontramos alguns movimentos, já bem conhecidos, como o Outubro Rosa e o Novembro Azul, para a prevenção do câncer de mama e de próstata, respectivamente. Se o assunto prevenção é um mobilizador de campanhas permanentes, com visibilidade publicitária e alcance mundial, de importância tal que chega a colorir monumentos mundialmente conhecidos, entendemos que a atenção voltada à alimentação segura e oportuna no início da vida não é menos importante. Desta forma, considerando: 1º- A necessidade de fortalecer a promoção do aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida e complementado por até dois anos ou mais, com alimentos saudáveis oferecidos de forma adequada; 2º- A importância da rede de apoio em torno do binômio mãe/bebê para o sucesso do aleitamento materno; 3º- E a ação essencial que a atenção profissional capacitada e segura apresenta durante a gestação com incentivo ao parto natural. Propomos a implementação do “Agosto Dourado”, mês que já é símbolo do incentivo à amamentação, durante a Semana Mundial da amamentação. O “Agosto Dourado” envolveria todas as ações promotoras dos hábitos alimentares saudáveis, adequados e oportunos para o bem estar da criança, desde o seu nascimento até os dois anos de vida ou mais, bem como fortalecer as redes sociais de apoio à mulher que amamenta e alimenta a sua criança. Pretende-se utilizar como símbolo “o laço dourado”, confirmando o padrão ouro de qualidade do leite materno. O laço dourado trás, em si, várias representações que estão relacionadas à saúde da mulher e da criança. Cada parte de sua composição tem um significado, sendo um lado representado pela criança e o outro pela mãe, ambos em perfeita harmonia simétrica simbolizando que o sucesso da amamentação advém dessa simbiose. A configuração do laço dourado diverge de todos os outros em sua estrutura, havendo um nó que entrelaça os dois lados, representando a figura paterna, bem como a família e toda a rede social de apoio, reafirmando a importância dessa relação para o sucesso da amamentação. Pretende-se com a comemoração do Agosto Dourado colher mais e expressivos resultados nos índices de aleitamento materno, com introdução oportuna e adequada de alimentos saudáveis às crianças, pelo maior envolvimento não só dos profissionais e instituições que já incentivam a sua prática, mas também de outros movimentos governamentais e não governamentais. Coordenação da WABA (Aliança Mundial de Ação pró-Amamentação) – Brasil

Amamentação e os 8 objetivos do milênio


terça-feira, 29 de julho de 2014

SMAM 2014 Bauru - Confiram a programação!

 

Semana Mundial da Amamentação - SMAM 2014
 
1 a 8 de agosto – EVENTO GRATUITO
Realização: Senac – GAAME – Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.

 
Tema do ano: Aleitamento Materno: uma vitória para toda a vida!

O tema ressalta a importância de aumentar e manter o apoio, a promoção e a proteção a amamentação – além da contagem regressiva para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).

Em 1990, oito objetivos globais, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), foram estabelecidos por governos e pelas Nações Unidas para combater a pobreza e promover o desenvolvimento saudável e sustentável de uma forma abrangente até 2015.

 
Data: 04/08/2014 – segunda-feira
Horário:  14h às 17h30
Oficina de abertura da SEMANA MUNDIAL DE AMAMENTAÇÃO  2014 “Aleitamento Materno: uma vitória para toda a vida!”
Comemoração dos 30 anos do Banco de Leite Humano de Bauru.

Neste ano o tema da Semana Mundial da Amamentação (SMAM) vem responder à atual contagem regressiva para alcançar os “Objetivos do Milênio”, afirmando a importância de aumentar e manter o apoio, a promoção e a proteção a amamentação na agenda pós-2015, envolvendo o maior número de grupos e pessoas de diversas idades possíveis

Público alvo: Educadores, lideranças comunitárias, alunos, profissionais da área da saúde e demais interessados.
Facilitadora: Maria Nereida Panichi
Mini currículo: nutricionista, coordenadora do Banco de Leite Humano de Bauru – Secretaria Municipal de Saúde, especialista em nutrição materno infantil, membro do GAAME (Grupo de Apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo) e da IBFAN (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar).
Local: auditório Senac Bauru – 90 vagas  

 
Data: 05/08/2014– terça-feira
Horário: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30 – carga horária: 8 horas
Curso CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES EM ALEITAMENTO MATERNO
Objetivo: Disseminar a importância do ato de amamentar com informações sobre o tema por meio da instrumentalização de agentes multiplicadores.
Público alvo: Educadores, lideranças comunitárias, alunos, profissionais da área da saúde e demais interessados.
Ministrantes: membros do GAAME e equipe do Banco de Leite Humano de Bauru.
Local: auditório Senac Bauru – 60 vagas

 
Data: 05/08/2014 – terça-feira
Horário:  19h às 21h
Oficina SHANTALA: MASSAGEM PARA BEBÊS
Objetivo: Apresentar a técnica de massagem Shantala a fim de preparar multiplicadores que possuem contato direto com gestantes e mulheres que tiveram filhos recentemente.
Público alvo: Educadores, alunos, profissionais da área da saúde e demais interessados.
Ministrante: Juliana Paula Ribeiro Freire Teixeira.
Mini currículo: fisioterapeuta com especialização em acupuntura sistêmica e auricular e especialista em técnicas de massagem.
OBSERVAÇÃO: O participante deverá trazer uma boneca bebê.
Local: auditório Senac Bauru – 90 vagas 

 
Data: 06/08/2014 – quarta-feira
Horário: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30 – carga horária: 8 horas
Curso CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES EM ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SAUDÁVEL
Objetivo: Disseminar a importância da alimentação complementar saudável por meio da instrumentalização de agentes multiplicadores.
Público alvo: Educadores, lideranças comunitárias, cuidadores infantil e profissionais da saúde – pré-requisito: o participante deve possuir noções básicas em aleitamento materno.
Ministrantes: membros do GAAME e equipe do Banco de Leite Humano de Bauru.
Local: auditório Senac Bauru – 50 vagas 

 
Data: 07/08/2014 – quinta-feira
Horário: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30 – carga horária: 8 horas
Curso MANEJO DA LACTAÇÃO
Objetivo: Proporcionar o aprimoramento no manejo das principais dificuldades do aleitamento materno.
Público alvo: Profissionais que atuam na assistência ao aleitamento materno – pré-requisito: o participante deve possuir noções básicas em aleitamento materno.
Ministrantes: membros do GAAME e equipe do Banco de Leite Humano de Bauru.
Local: auditório Senac Bauru – 60 vagas 

 
Data: 08/08/2014 – sexta-feira
Horário: 8h30 às 14h30 – carga horária: 6 horas
Oficina ACONSELHAMENTO EM ALEITAMENTO MATERNO
Objetivo: Apresentar a importância das técnicas de aconselhamento na prática do aleitamento materno.
Público Alvo: Profissionais da área de saúde.
Pré-requisito: O participante deve possuir noções básicas em aleitamento materno.
Facilitadora: Maria Nereida Panichi.
Mini currículo: nutricionista, coordenadora do Banco de Leite Humano de Bauru – Secretaria Municipal de Saúde, especialista em nutrição materno infantil, membro do GAAME (Grupo de Apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo) e da IBFAN (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar).
Local: auditório Senac Bauru – 40 vagas

ATIVIDADES PARALELAS
01/08/2014 à 31/08/2014
- Atividades Comemorativas e de Promoção do Aleitamento Materno
Locais: Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, evento do aniversário da cidade.

                                                                                                              

A importância de compreender a Legislação.

Neste número será abordada a importância de compreender esta Legislação e suas implicações, garantindo dessa forma informações corretas.

Cada produto apresentado até aqui obedece a um ou mais artigos da NBCAL e Lei 11.265/2006. Como podemos observar, há artigos que proíbem ou restringem a comercialização e artigos que obrigam a adição de informações ou advertências. Como estamos tratando de um conjunto de documentos, uma infração pode referir-se a vários artigos dentre os diferentes regulamentos.
Conhecer, compreender, divulgar e cumprir. De quem é a responsabilidade?
É responsabilidade  de Órgãos públicos das áreas da Saúde, Educação e Pesquisa, Vigilância Sanitária, Instituições de Ensino, Entidades Associativas de Pediatras e Nutricionistas, participar do processo de divulgação desta Legislação e zelar para que as informações sobre alimentação de lactentes e crianças de primeira infância cheguem até as famílias, profissionais de saúde e público em geral de maneira correta e objetiva.

As instituições de ensino de 1º e 2º graus devem promover a divulgação destas legislações.

Instituições responsáveis pela formação  e capacitação de profissionais e pessoal da área de saúde devem incluir a divulgação desta legislação, como parte do conteúdo programático das disciplinas que abordem alimentação infantil.

Instituições de ensino e pesquisa não devem promover os produtos abrangidos por esta legislação.

Papel das Instituições de Saúde.

É proibido às unidades prestadoras de serviço de saúde promover os produtos abrangidos por esta legislação.
Representantes comerciais não podem atuar nas unidades de saúde, exceto para comunicar ou tratar de aspectos técnicos científicos dos produtos com Pediatras e Nutricionistas.
Instituições de Saúde que cuidam de crianças não podem receber doações ou realizar compras a preços reduzidos os produtos abrangidos por esta Legislação.

Papel do Profissional e Pessoal da Saúde.

Devem estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuado até 2 anos de idade ou mais.
Devem contribuir para a difusão, aplicação e fiscalização destas legislações, principalmente, os vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde) e às instituições conveniadas com o mesmo.
Somente Médico ou Nutricionista podem prescrever fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes.

É PROIBIDO DISTRIBUIR AMOSTRAS DE PRODUTOS PARA GESTANTES, NUTRIZES OU SEUS FAMILIARES.



Material Educativo/Técnico/Científico:

A NBCAL e a Lei 11.265/2006 se aplicam também aos materiais técnico-científicos e educativos, que tratem da alimentação de lactentes e crianças de primeira infância.

- Material Educativo: é o material escrito ou audiovisual, destinado ao público em geral, como por exemplo, folhetos, livros, artigos em revistas leigas, DVDs, internet e outros, que visam orientar sobre adequada utilização dos produtos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

- Material Técnico Científico: é o material elaborado com informações técnico-científicas comprovadas, sobre produtos ou assuntos específicos sobre nutrição, pediatria e que é destinado especificamente a profissionais e pessoal de saúde.

É obrigatório que nos materiais incluam informações claras sobre:

                        1- Benefícios e a superioridade da amamentação;

                        2- Orientação sobre a alimentação adequada da gestante e da nutriz, com ênfase na orientação para início e a manutenção do aleitamento materno até 2 anos de idade ou mais;

                        3- Efeitos negativos do uso de mamadeira, bico ou chupeta sobre o aleitamento natural, principalmente sobre as dificuldades para o retorno à amamentação, inconvenientes sobre o preparo dos alimentos e á higienização desses produtos;

                        4- Implicações econômicas por optar pelos alimentos substitutos do leite materno e prejuízos causados à saúde do lactente pelo uso desnecessário ou inadequado de alimentos artificiais.

5- A importância de desenvolver hábitos educativos e culturais que reforcem a utilização dos alimentos da família.
 
É PROIBIDO!

Nos materiais educativos e técnico-científicos usar imagens ou textos de profissionais e autoridades de saúde, recomendando ou induzindo uso de chupetas, bicos ou mamadeiras ou alimentos substitutos do leite materno.

ATENÇÃO!
 
Os materiais educativos e/ou técnico-científicos que tratam de alimentação de lactentes não podem ser produzidos ou patrocinados por distribuidores, fornecedores, importadores ou fabricantes de produtos abrangidos por esta lei.

Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição.Jundiaí-SP, 2007.

Orientações sobre a comercialização dos produtos da abrangência da NBCAL.

PROMOÇÃO COMERCIAL “é o conjunto de atividades informativas e de persuasão realizadas por empresas responsáveis pela produção ou manipulação, distribuição e comercialização de um determinado produto”.

O OBJETIVO DA PROMOÇÃO COMERCIAL É INDUZIR A AQUISIÇÃO OU VENDA DE PRODUTOS.

Exemplos de promoção comercial:

- Merchandising;

- Divulgação pela internet;

- Divulgação em meio auditivo e visual como propaganda de TV e rádio;

- Exposições especiais como vitrines, expositores, ilhas;

- Sinalizadores internos como displays, bandeirolas, cartazes, testeiras;

- Cupons de desconto ou preço abaixo do custo;Prêmios, brindes;

- Embalagens promocionais;

- Embalagens fantasia;

- Kits agregando outros produtos não abrangidos pela legislação;

- Produtos em ponta de gôndola ou em forma de pirâmide;

- Divulgação em meio escrito como folder, mala direta, outdoor, encartes e ou panfletos com informação de preço, promoções e/ou descontos.
 

 


AS LEGISLAÇÕES PROÍBEM A PROMOÇÃO COMERCIAL DE ALGUNS PRODUTOS:

1) Fórmulas infantis para lactentes;
2) Fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
3) Fórmulas de nutrientes apresentadas e ou indicadas, para recém-nascidos de alto risco;
4) Mamadeiras;
5) Bicos;
6) Chupetas;
7) Protetores de mamilo.

É PERMITIDA A PROMOÇÃO COMERCIAL DOS PRODUTOS:

1) Fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância;
2) Leites fluídos, leites em pó, leites modificados e similares de origem vegetal;
3) Alimentos de transição e à base de cereais e ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância.

 É OBRIGATÓRIO!

EM CASO DE PROMOÇÃO COMERCIAL DESSES PRODUTOS, INCLUIR COM DESTAQUE, VISUAL OU AUDITIVO, AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS:

- Leites em geral e fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância.


“O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS”.


 

 

Continua NBCAL

Neste número serão abordadas as orientações aos Fabricantes, Importadores e Distribuidores de produtos abrangidos por estas legislações sobre patrocínios e doações.

PATROCÍNIOS PROIBIDOS:

É proibida toda e qualquer forma de patrocínio e ou concessão de estímulos a pessoas físicas.

PATROCÍNIOS PERMITIDOS:

Fabricantes, importadores, distribuidores dos produtos abrangidos por essas legislações só poderão conceder patrocínios financeiros ou materiais as Entidades Científicas de Ensino e Pesquisa ou Associativas de Pediatras e Nutricionistas que sejam reconhecidas nacionalmente.

RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE QUE RECEBE ALGUM TIPO DE PATROCÍNIO:

1- Zelar para que as empresas financiadoras não façam promoção comercial nos eventos por elas patrocinados, limitando-se à distribuição de material técnico-científico.

2- Incluir, em todo material de divulgação, o destaque:

“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei 11.265 de 3 de janeiro de 2006”.

3- Quando contempladas com auxílio à pesquisa devem tornar público, na fase de divulgação, o nome da empresa envolvida no auxílio.

4- Na divulgação e durante a realização de eventos patrocinados, zelar para que NÃO ocorra o trânsito do pessoal das empresas nos berçários, maternidades e unidades de atendimento a lactentes, crianças de primeira infância, gestantes e nutrizes.

DOAÇÕES:

ATENÇÃO! Alguns tipos de doação são proibidos e outros permitidos.

São proibidas as doações ou vendas a preços reduzidos dos produtos abrangidos pela NBCAL e Lei 11.265/2006 às maternidades e instituições que prestem assistência a crianças.

Esta proibição não se aplica às situações de emergência, individual e coletiva, a critério da autoridade fiscalizadora competente. Nestas situações a empresa responsável pela doação deverá garantir que as provisões sejam contínuas no período em que o lactente delas necessitar.

Nestes casos será permitida a impressão do nome e do logotipo do doador ficando proibida qualquer publicidade dos produtos.

DOAÇÕES PARA FINS DE PESQUISA:

São permitidas mediante a apresentação de protocolo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição a que o profissional estiver vinculado, observados os regulamentos editados pelos órgãos competentes.

OBRIGATÓRIO!

O produto doado para pesquisa deverá conter, no painel frontal e com destaque:


“Doação para pesquisa, de acordo com a legislação em vigor”.
Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.