segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e Lei 11.265/2006.

Neste número chegamos ao fim desta Cartilha. Procuramos apresentar a NBCAL e a Lei 11.265/2006 de uma forma didática, iniciada no informativo nº 70 (outubro/2013). O objetivo foi atingido se, ao terminar a leitura, você estiver convencido de que: 1- Pode contribuir para a divulgação desta legislação; 2- Pode ser um parceiro incentivando e protegendo a amamentação; 3- Pode e deve denunciar as irregularidades aos órgãos competentes; 4- Pode ser um consumidor consciente e que não aceita as práticas abusivas de alguns fabricantes ou comerciantes. Lembretes ao Consumidor É importante lembrar que, além das inúmeras vantagens que o aleitamento materno proporciona para a mãe e bebê, o leite materno é o ideal para a alimentação de lactentes. Se precisar introduzir na alimentação infantil outro tipo de alimento, este deve ser consumido sob orientação médica ou de nutricionista, lembrando que o preparo inadequado é prejudicial à saúde infantil. Ao adquirir alimentos infantis ou mamadeira e chupetas, lembre-se de prestar atenção aos rótulos. Muitas informações tem apenas o objetivo de induzir ao consumo. Você é o personagem decisivo em toda essa história, pois são os produtos que dependem do consumidor. Aja com cidadania, trabalhe a favor do aleitamento materno e tenha a certeza de que você vai encontrar um futuro bem melhor. Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

Orientações sobre como proceder em situação de denuncia quando da infração à NBCAL e à Lei 11.265/2006.

No dia a dia é comum encontrar propaganda ou promoção comercial, ou ainda um rótulo de um produto qualquer contendo infração à NBCAL e à Lei 11.265/2006. Ao nos depararmos com as infrações, devemos denunciar. Mas como proceder nessa situação? Alguns passos podem facilitar o reconhecimento das infrações: 1- Defina qual é o material/produto/problema. 2- Classifique o material/produto/problema. 3- Verifique os artigos da NBCAL e Lei 11.265/2006. 4- Analise a conformidade. 5- Defina responsabilidades. 6- Encaminhe a denuncia. 1- Definindo o material/produto/problema. São da abrangência da NBCAL e Lei 11.2265/2006: - Fórmulas infantis para lactentes, para recém-nascidos de alto risco, para crianças de primeira infância, grupo de alimentos chamados de “transição”, leites em geral, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilo; - Materiais informativos sobre alimentação de crianças pequenas (0 até 3 anos de idade); - Material técnico-científicos sobre produtos ou alimentação de crianças pequenas; - Eventos patrocinados por produtores ou distribuidores dos produtos abrangidos pela NBCAL e à Lei 11.265/2006; - Amostra, doação ou qualquer tipo de presente oferecido pelas companhias relacionadas aos produtos cobertos pela NBCAL e à Lei 11.265/2006. (cont...no verso) Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007. ________________________________________________________________________________ GAAME (Grupo de Apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo) se reúne toda 2ª quarta-feira do mês no SENAC-BAURU às 9 horas. Telefone para contato 3226-3227 www.gaamebauru.blogspot.com Próximas reuniões: 08/10/14 e 12/11/14. Tema da reunião de Outubro/2014: Curso de “Segurança Alimentar na Manipulação do Leite Humano Ordenhado” 2- Classificando o material/produto/problema. É importante definir a qual grupo o “material” pertence. As estratégias de marketing são muito criativas e muitas vezes essa classificação é bastante difícil. Caso se trate de um dos itens já listados anteriormente, todos eles são regulamentados pela NBCAL e à Lei 11.265/2006. 3- Verificando os artigos da NBCAL e à Lei 11.265/2006. Para que cada artigo seja analisado com mais detalhes, torna-se necessário ler a regulamentação na íntegra. (www.ibfan.org.br/site/documentos/legislação) 4- Analisando a conformidade com as legislações. Cada produto, material ou serviço deve obedecer a um ou mais artigos das legislações. Existem artigos que proíbem ou restringem a comercialização e artigos que obrigam a adição de informações ou advertências. Como estamos trabalhando com um conjunto de documentos, uma infração pode referir-se a vários artigos de diferentes regulamentos. Caso a conclusão dessa análise seja que as infrações aos artigos são evidentes, é importante dar continuidade, denunciando a violação. 5- Definindo responsabilidades. Depois que foi caracterizada uma infração é importante definir qual ou quais os responsáveis por ela. É importante identificar a data, local (e o horário, nos casos de propagandas no rádio ou TV) e em que situação foi encontrada. Uma infração de rotulagem encontrada em um mercado, por exemplo, é da responsabilidade do fabricante e do comerciante. Já uma infração observada em uma propaganda de TV é responsabilidade do fabricante, da empresa publicitária e da emissora. Importante: essa análise é baseada nos artigos da NBCAL e à Lei 11.265/2006, da Lei Sanitária e do Código de Defesa do Consumidor. 6- Encaminhando uma denúncia. Quando é encontrada uma infração de qualquer artigo da portaria ministerial GM 2051/2001, das RDC 221/2002 ou 222/2002 e da Lei 11.265/2006, encaminhar a denúncia para Vigilância Sanitária e ou para a Ouvidoria da ANVISA (ouvidoria@anvisa,gov.br). Caso a infração seja da responsabilidade de um estabelecimento comercial, a Vigilância Sanitária Municipal tem poderes para agir imediatamente. É muito importante obter “provas” da infração, como o rótulo ou fotos, pois serão com elas que as ações da fiscalização serão efetivadas. As provas devem ser acompanhadas de uma carta explicativa sobre a violação (citando o regulamento e o artigo). Qualquer denúncia também pode ser encaminhada à Procuradoria Pública, para o PROCON ou a Área de Proteção à Infância e Juventude, seguindo as mesmas orientações anteriores. E quando algo não é claramente uma infração, mas “fere o espírito da NBCAL”? Exemplo: Uma propaganda de empresa que não fabrica os produtos abrangidos pelas legislações, mas que utiliza uma mamadeira em comercial do Dia dos Pais. É possível fazer uma mobilização social, escrevendo ao responsável por esse procedimento, sobre a importância do aleitamento materno, os agravos que tal atitude provoca, a existência de um grande esforço nacional e mundial, para a reversão da cultura da mamadeira e a proposta de quais mudanças são necessárias para a proteção da amamentação. Lembre-se que o aleitamento materno é um direito e um benefício à criança, à mãe, à família e à sociedade. E a sua ação pode ser decisiva!

As responsabilidades dos gestores, governantes e agentes públicos e as penalidades pelo não cumprimento da NBCAL e Lei 11.265/2006.

Responsabilidades: 1- Os órgãos públicos têm a responsabilidade de divulgar, aplicar e fiscalizar para que estas Legislações sejam cumpridas. 2- Os órgãos do poder público, em conjunto com entidades da sociedade civil, têm a responsabilidade de divulgar e cumprir as Legislações. 3- O órgão competente do poder público, no âmbito nacional, estabelecerá quando oportuno e necessário, novas categorias de produtos e regulamentará sua produção, comercialização e publicidade, com a finalidade de contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância. 4- Fabricantes, distribuidores, importadores, organizações governamentais e não governamentais e, em particular, as de defesa do consumidor, instituições privadas de prestação de serviço de saúde ou de assistência social, entidades comunitárias que congreguem profissionais ou pessoal da saúde serão estimulados a colaborar com o sistema público para o cumprimento desta legislação. Penalidades: 1- O descumprimento da NBCAL e Lei 11.265/2006 constituem infração sanitária sujeita aos dispositivos da Legislação. 2- As penalidades pelo não cumprimento serão aplicadas de forma progressiva de acordo com a gravidade e frequência da infração. 3- As infrações aos dispositivos destas legislações sujeitam-se às penalidades previstas na Lei 6.437 de 20/08/1977 (Legislação Sanitária Federal). 4- Com vistas no cumprimento dos objetivos destas legislações, aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei 8.078 de 11/09/1990 (dispõe sobre a proteção do consumidor – Código do Consumidor) e suas alterações; do Decreto Lei 986 de 21/10/1969 (institui normas básicas sobre alimentos) e da Lei 8.069 de 13/07/1990 (dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente – ECA) e dos demais regulamentos editados pelos órgãos competentes do poder público. As infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente com: 1- Advertência, 2- Multa, 3- Inutilização do produto, 4- Interdição, 5- Suspensão de venda do produto, 6- Cancelamento de registro de produto, 7- Proibição de propaganda, 8- Imposição de mensagem retificadora, 9- Suspensão de propaganda e publicidade. Classificação das Infrações: 1- Infrações leves, 2- Infrações graves, 3- Infrações gravíssimas. Importante: Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro. A responsabilidade pela infração sanitária cabe a quem, de forma direta ou indireta, tenha lhe dado causa ou que para ela tenha contribuído. Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

Como o aleitamento se relaciona com os ODM?

O prazo para serem alcançados os Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio (ODM) foi marcado para 2015: o ano que vem! Já avançamos muito, porém ainda ficaram muitos “assuntos pendentes”. Alguns exemplos: A pobreza diminuiu, porém uma em cada oito pessoas no mundo vai dormir com fome. A desnutrição atinge aproximadamente um quarto das meninas e meninos do mundo. O sobrepeso, outro tipo de má nutrição, está se tornando cada vez mais comum. Nas últimas décadas, a mortalidade infantil diminuiu 40%, porém ainda assim quase 7 milhões de meninas e meninos, menores de 5 anos, morrem todos os anos, de doenças previsíveis. À medida que a taxa global de mortalidade de menores de 5 anos diminuiu, a proporção de mortes neonatais (durante o primeiro mês de vida) está aumentando. Em nível mundial, a mortalidade materna tem diminuído, em 1990, foram 400 a cada 100.000 nascidos vivos, e em 2010, foram 210. Porém, metade das mulheres tem dado à luz em maternidades que não estão preparadas para cuidar de maneira adequada da mãe e do bebê. Ao proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, VOCÊ pode contribuir com cada um dos ODM de maneira substancial. O aleitamento materno exclusivo e a alimentação complementar adequada e oportuna são intervenções essenciais para melhorar a sobrevivência infantil e podendo salvar por volta de 20% das meninas e meninos menores de 5 anos. Relembremos que o Comitê Científico sobre a Nutrição da ONU mostra como o aleitamento materno está vinculado a cada um dos Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio. Objetivo 1 - Acabar com a fome e a miséria: A amamentação de no mínimo dois anos e de maneira exclusiva até os seis meses proporciona energia e nutrientes de excelente qualidade, ajuda a prevenir a fome e a desnutrição. O aleitamento é uma forma econômica de alimentar bebês, meninos e meninas. Todas as mães podem amamentar seus bebês independentemente da classe social que pertença, pois não representa mais uma despesa no orçamento familiar, diferentemente da alimentação artificial. Objetivo 2 - Atingir o ensino básico universal: O aleitamento materno e a alimentação complementar dada de maneira saudável e de boa qualidade, além de fundamentais, reduzem significativamente o risco de atraso de crescimento e, por tanto, melhoram o desenvolvimento mental e ajudam no aprendizado. Objetivo 3 - Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres: O aleitamento materno é um grande “igualador” para meninos e meninas e a melhor forma de iniciar a vida. A maioria das diferenças de crescimento entre ambos os sexos começa quando se inclui na dieta os alimentos complementares e a preferência de gênero começa a atuar nas decisões sobre alimentação. O aleitamento materno é um direito único das mulheres – e deve ser apoiado pela sociedade, por exemplo, com leis eficazes de proteção da maternidade. Objetivo 4 - Reduzir a mortalidade infantil: De 50% a 60% da mortalidade de crianças menores de cinco anos de idade é consequência da desnutrição, em grande parte por práticas inadequadas de aleitamento materno e da alimentação complementar. Se melhorássemos as práticas de aleitamento materno, a mortalidade infantil seria facilmente reduzida a 13%, e por volta de 6% se melhorássemos as práticas da alimentação saudável. Objetivo 5 - Melhorar a saúde materna: O aleitamento materno é associado à diminuição de perda de sangue pós-parto e osteoporose, diminuição do risco de câncer de mama, de ovário e do endométrio. Objetivo 6 - Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças: O aleitamento materno exclusivo, juntamente com o tratamento antirretroviral para as mães de HIV positivo e seus bebês, pode reduzir a transmissão vertical de HIV. No Brasil, as recomendações oficiais são: “toda mãe soropositiva para o HIV deverá ser orientada a não amamentar e, ao mesmo tempo, ela deverá estar ciente de que terá direito a receber fórmula láctea infantil, pelo menos até o seu filho completar 6 meses de idade”. Disponível em: http://www.aids.gov.br/sites/default/files/consenso_gestantes_2010_vf.pdf http://www.aids.gov.br/sites/default/files/consenso_pediatrico.pdf Objetivo 7 - Garantir a sustentabilidade ambiental: O aleitamento materno auxilia na redução de resíduos industriais, farmacêuticos, de plástico e alumínio, além de reduzirmos o uso de combustíveis fosseis e de madeira. Objetivo 8 - Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento: A Estratégia Mundial para a alimentação do lactente e da criança pequena promove a colaboração multissetorial e diversas alianças para ampliar o apoio do desenvolvimento por meio de programas de aleitamento materno e da alimentação complementar. Texto baseado nas publicações: FAO. Breastfeeding, infant feeding, and the millennium development goals. Carol Barthe. Disponível em http://www.fao.org/fsnforum/post2015/sites/post2015/files/resources/MDG%20Submission%20January%202013.pdf WABA. World Breastfeeding Week. How are breastfeeding and the MGDs linked?. Disponível em http://worldbreastfeedingweek.org/ Edição elaborada, traduzida, revisada e diagramada para o Seminário Preparatório da Semana Mundial de Amamentação 2014, por muitas mãos: Ana Lopes, Fabíola Cassab, Ana Basaglia, Luciana Sampaio, Fabiana Müller e Ana Julia Colameo. Junho de 2014. Disponível em www.ibfan.org.br