sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

NBCAL continua...

Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e Lei 11.265/2006.

Para os lactentes somente a amamentação atende aos três princípios básicos da segurança alimentar: qualidade, quantidade e regularidade.
Nenhum outro alimento é capaz de se equiparar ao leite materno na sua qualidade, por se tratar de uma substância viva específica para os seres humanos.
Ao mamar no peito livremente, o bebê é quem está no controle da situação, sendo plenamente atendido nas suas necessidades nutricionais e afetivas.
A produção do leite materno é regulada pela sucção do bebê, ou seja, quanto mais ele mama mais leite a mãe produz. Dessa maneira, os quesitos quantidade e regularidade são plenamente contemplados.
Na impossibilidade do aleitamento materno (AM) faz-se necessário o uso de alimentos substitutos do leite materno (LM) nas suas diversas formas de apresentação (leite fluído ou em pó, integral ou modificado e similar de origem vegetal).
Assim como na introdução da alimentação complementar os alimentos de transição e à base de cereais, ou bebidas à base de leite ou não, se encontram disponíveis para serem oferecidos aos lactentes, como também os produtos de puericultura correlatos (protetores de mamilo, bicos, chupetas e mamadeiras).
Entretanto na fabricação desses existem algumas exigências legais, que implicarão em penalidades, caso não sejam cumpridas.
Essas exigências legais se referem à composição do rótulo desses produtos, ou seja, as informações que são proibidas, as advertências e os destaques que são obrigatórios.
As informações que são proibidas nos rótulos dos produtos regulamentados pela Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras – NBCAL encontram-se descritas no quadro a seguir (no verso).
As advertências e os destaques que são obrigatórios serão abordados nos próximos números do “Colostro”.
 
Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.


 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Continua NBCAL




 
Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e Lei 11.265/2006.

Continuação...
 
            A amamentação é um processo delicado, no qual o “empoderamento” das mulheres e a elevação de sua auto-estima, pilares importantes para uma amamentação bem sucedida, passam pelo apoio e acesso à informação adequada, além de um ambiente propício para sua prática, desde o espaço familiar e comunitário até os serviços de saúde  e locais de trabalho.

            As evidências acumuladas até a atualidade têm mostrado que a comercialização agressiva de substitutos do leite materno apresenta consequências drásticas sobre a amamentação e a mortalidade Infantil.

            Estima-se que um milhão e meio de mortes de crianças abaixo de 5 anos poderiam ser evitadas se as taxas atuais de amamentação exclusiva alcançassem uma cobertura de 90% da população infantil nos países do terceiro mundo.

            A importância da NBCAL e da LEI 11.265/2006

            Uma das importantes conquistas brasileiras no campo da proteção à amamentação foi regular, por meio da NBCAL e Lei 11.265/2006, as práticas de propaganda e marketing das indústrias de alimentos, mamadeiras e bicos e, em especial, impedir a agressividade mercadológica na promoção dos seus produtos.

            A NBCAL deve ser um instrumento de uso cotidiano de todos os cidadãos brasileiros, para assegurar que as crianças pequenas obtenham proteção legal e social contra o perigoso desmame precoce e suas nefastas consequências.

            Para colocar a NBCAL e Lei 11.265/2006 em prática faz-se necessário que todos os setores da sociedade participem da sua divulgação e cumprimento, principalmente os fabricantes, distribuidores e importadores, as organizações governamentais e não governamentais, em especial as que defendem o consumidor, todas as instituições que prestam serviços de saúde ou assistência social e todas as entidades que congreguem profissionais ou pessoal de saúde.

Uma imagem a preservar

            A competitividade de hoje, faz com que as empresas precisem elevar cada vez mais os seus padrões de qualidade, a fim de manter uma boa imagem no mercado. Vale lembrar que a qualidade de um produto ou serviço é reflexo da qualidade do ambiente, do material, dos equipamentos, dos gestores e das pessoas.

            Qualidade e imagem para o mercado são fatores que andam lado a lado com ética e cidadania. Por isso conhecer a NBCAL e a Lei 11.265/2006 que se aplicam à fabricação, comercialização, distribuição e orientações de uso para produtos fabricados no país ou importados se torna muito importante.

               
Os produtos regulamentados pela NBCAL e pela LEI 11.265/2006:

 



Fórmulas infantis para lactentes (de 0 a 6 meses) e fórmulas infantis de seguimento para     lactente (6 meses a 1 ano de idade).

 





Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco.

 


Fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância (de 1 a 3 anos de idade).

 


Leites fluidos, leite em pó, leite em pó modificado e similares de origem vegetal.

 


Alimentos de transição e bebidas à base de leite ou não indicados para lactentes e crianças de primeira infância.







Alimentos à base de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância.






Mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo.

 




Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

NBCAL


Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e Lei 11.265/2006.


A criança tem direito a uma alimentação que propicie o alcance máximo de suas potencialidades, desde o início da vida. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, ela deve ser amamentada exclusivamente durante os seis primeiros meses de vida, ou seja, receber apenas o leite materno, sem adição de água, chá, suco ou outros alimentos.

A amamentação deve ser mantida pelo menos até os dois anos de idade, necessitando ser complementada depois dos seis meses com alimentos saudáveis, evitando os produtos industrializados.

O governo brasileiro assumiu o compromisso internacional de garantir o direito humano à segurança alimentar por meio da adoção de políticas públicas e ações adequadas, entre as quais uma legislação para proteger o aleitamento materno contra as pressões comerciais – a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL).

De longa data, sabe-se que um dos fatores que contribuem para o desmame precoce e alimentação complementar inadequada são as estratégias utilizadas pelos fabricantes de leites artificiais, alimentos infantis industrializados, mamadeiras e chupetas para aumentar suas vendas.

A NBCAL e a IBFAN.

Aprovada em 1988, a NBCAL foi revisada em 1992 e novamente em 2001-2002 e contempla três documentos – Portaria 2051 do Ministério da Saúde, RDC 221 e 222 da ANVISA. Adicionalmente, em 2006 a NBCAL foi sancionada como Lei11. 265, que ainda aguarda ser regulamentada.

Desde sua criação, há mais de 30 anos, o acompanhamento da atuação dos governos e das empresas quanto à efetivação da política de proteção do aleitamento materno tem sido um compromisso da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN). No Brasil, em 2011 a IBFAN Brasil completou 30 anos e tem sido a única organização não governamental a trabalhar pela defesa legal da amamentação. Sua atuação colaborou para a criação da NBCAL, suas revisões e aprovação da Lei 11.265 em 2006. Desde o lançamento da NBCAL, a IBFAN realiza cursos de capacitação e monitoramento das práticas de marketing e comercialização de produtos que competem com a amamentação.

Os últimos monitoramentos realizados revelam a persistência de infrações e também o incremento das práticas de marketing utilizadas pelas indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes de alimentos infantis, bicos, chupetas e mamadeiras, o que reforça a necessidade de vigilância constante para garantir direitos e proteção legal à amamentação e ao consumidor infantil.

 

Referência: VIOLANDO AS NORMAS – 20011.  Resumo do Relatório do Monitoramento Nacional da NBCAL e Lei 11.265/2006. Realização IBFAN BRASIL e apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC.

Aconselhamento de Pares


   
         Há cerca de 60 anos, algumas mulheres que se reuniam para dar apoio umas às outras durante a amamentação, perceberam que poderiam ajudar muitas outras mães se as pessoas que rodeavam essas mulheres fossem solidárias e tivessem alguns conhecimentos sobre como a amamentação funciona.

Assim, em 1956, nascia “La Leche League”, que disseminou pelo mundo um movimento em prol da amamentação, de “mães apoiando mães”.

No entanto algumas vezes as mulheres sentem que para serem ajudadas, precisam de apoio individual e o melhor lugar para receber a ajuda é em sua própria casa, onde é visitada por uma outra mãe capacitada, nascendo o conceito de Aconselhamento Individual de Pares.

 
A SMAM de 2013 teve como proposta:

      Mostrar a importância do Aconselhamento de Pares para apoiar as mães no longo processo da amamentação;

       Envolver os profissionais de saúde na formação de Conselheiros de Pares na comunidade;

       Promover a capacitação de pessoas para se tornarem Conselheiros de Pares na comunidade, para dar apoio às mães que amamentam;

       Incentivar os hospitais para que se tornem “Amigos da Criança” e que, ao cumprir o Passo 10, deleguem esforços para formar Conselheiros de Pares na comunidade.

 
Ações que podem ser desenvolvidas:

1- Nos Serviços de Saúde

      Informar os profissionais sobre os benefícios de usar as habilidades de aconselhamento para apoiar a amamentação;

      Capacitar os profissionais nas habilidades de aconselhamento;

      Incentivar que os profissionais se envolvam nas capacitações e nas atualizações de Conselheiros de Pares na comunidade;

      Encaminhar as mães para os Grupos de Apoio e para os Conselheiros de Pares na comunidade.

2- Na Comunidade

      Informar-se sobre a existência de Grupos de Apoio às mães ou mulheres na sua comunidade;

      Visitá-los e ver como funcionam, quantas mulheres apoiam e se apoiam na amamentação;

      Oferecer capacitações sobre o manejo da amamentação e em habilidades de aconselhamento;

      Escrever sobre os grupos e publicar em revistas leigas e/ou científicas seu efeito nas taxas de amamentação;

      Divulgar os grupos dentro do seu ambiente de trabalho, nas reuniões com gestores e com outras organizações que possam ajudar na sua multiplicação.


3- Junto aos gestores e financiadores

      Procure oportunidades para conversar com gestores e financiadores sobre o Aconselhamento de Pares;

      Procure convencer os financiadores a investir nas capacitações sobre aconselhamento para profissionais de saúde e para formar Conselheiros de Pares na comunidade;

      Explique como os Conselheiros de Pares podem economizar para o sistema de saúde e dinamizar o apoio ao aleitamento materno na comunidade, diminuindo as taxas de adoecimento infantil.

4- Junto às mães e outras pessoas da comunidade

      Procure por oportunidades de participar de reuniões de mulheres da comunidade;

      Incentive as mães que tiveram êxito na amamentação para que sejam Conselheiras de Pares;

      Ofereça capacitações e atualizações às mães e outras mulheres interessadas em apoiar a amamentação para serem Conselheiras de Pares;

      Informe as gestantes e novas mães o valor de participarem de grupos de apoio à amamentação e a importância da ajuda de outras mães experientes.

 

Aconselhando... (poema aos profissionais de saúde)

 

Para a mãe se sentir confiante

Sente-se com ela, bem perto.

Entenda-a de coração aberto

E elogie as coisas que faz certo!

 

Aceite o que ela pensa e sente,

Sem discutir essa questão.

Coloque os fatos suavemente

E evite dizer a palavra “Não”.

 

Peso, choro, regurgitação...

Todo mundo da família,

Pai, sogra, comadre e titia,

Sempre dá sua opinião...

 

Ajude-a a fazer um mergulho

Para dentro de si e encontrar

A força que saberá usar

Para resistir a tanto barulho.

 

Deixe que a mãe decida,

Não banque seu comandante,

Ela é dona da própria vida,

Apenas sugira, delicadamente!

 

Abra a ela a sua agenda,

Diga que volte quando precisar...

A alma da mãe que amamenta,

Fica aflita e precisa descansar.
 
Referência: Apresentação preparada para SMAM/2013 pela Dra. Ana Júlia Colameo (Médica Pediatra, Neonatologista, Mestre em Saúde Coletiva, Conselheira em Amamentação pela OMS/UNICEF e Membro da IBFAN).