terça-feira, 29 de julho de 2014

NBCAL continua...


Neste número serão abordados os destaques obrigatórios na composição do rótulo dos produtos abrangidos pela NBCAL.

Além de ser obrigatório que todos os produtos apresentem instruções de preparo e orientações de uso, os rótulos devem exibir o nome do fabricante, lote, data de fabricação e validade, sendo importante também observar a integridade da embalagem.

Com a finalidade de assegurar que a informação correta chegue ao consumidor final, para cada produto há destaques obrigatórios no rótulo:


- Fórmula infantil para lactentes, fórmula infantil de seguimento para lactentes e fórmula            de nutrientes para recém-nascidos de alto risco.

1- Riscos do preparo inadequado.

2- Instruções para a correta preparação.

3- Medidas de higiene a serem observadas.

4- Dosagem para diluição adequada, quando for o caso.
 

- Fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância.

1- Riscos do preparo inadequado.

2- Instruções para a correta preparação do produto.

3- Medidas de higiene a serem observadas.

4- Dosagem para diluição adequada, sem utilização de figura de mamadeira.
 

- Alimentos de transição e à base de cereais e ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou apresentados como apropriado para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância.

1- Deve constar no painel principal a idade a partir da qual o produto pode ser utilizado.
 

Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.


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