terça-feira, 29 de julho de 2014

Responsabilidade das Empresas e dos Fabricantes – Conhecer, divulgar e cumprir!


Para colocar as legislações (NBCAL e Lei 11.265/06) em prática é muito importante que todos os setores da sociedade participem da sua divulgação e cumprimento, principalmente os Fabricantes, Distribuidores e Importadores, Organizações governamentais e ONGs, em especial as que defendem o consumidor, todas as instituições que prestam serviços de saúde, ou de assistência social e todas as entidades que congreguem profissionais ou pessoal de saúde.

É dever do fabricante, distribuidor ou importador informar seus representantes comerciais e as agências de publicidade contratadas acerca do conteúdo desta legislação.

É vedada a indicação, por qualquer meio, de leites condensados e aromatizados para a alimentação de lactentes e de crianças de primeira infância.

Lidando com Amostras
 
- É importante orientar os fabricantes, distribuidores e importadores sobre as condições de fornecimento de amostras grátis e cuidados necessários para atender a Legislação.

- O que caracteriza a Amostra? Uma unidade, uma única vez.

- Para quem pode ser fornecida? Somente a Pediatras e Nutricionistas, com entrega e assinatura de Protocolo.

- Em que situação? No lançamento do produto, com prazo máximo de 18 meses.

- Observação importante! É proibida à distribuição de amostra, por ocasião do relançamento do produto ou da mudança de marca do produto, sem modificação significativa na sua composição nutricional.

- Para quais produtos é PROIBIDO fornecer amostra? Fórmula de nutrientes indicadas para recém-nascidos de alto risco; Bicos, Chupetas, Mamadeiras; Protetores de mamilo.

- Para quais produtos é PERMITIDO fornecer amostras?

* Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
* Fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância;
* Leites fluidos, em pó, em pó modificado, leites de diversas espécies animais e produtos de origem vegetal de mesma finalidade;
 * Alimentos de transição e à base de cereais e ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância.

Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

- ATENÇÃO AOS RÓTULOS DAS AMOSTRAS

 É obrigatório que no painel frontal dos rótulos conste a frase:

“Amostra grátis para avaliação profissional.
Proibida a distribuição a mães, gestantes e familiares”. 
 

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