terça-feira, 29 de julho de 2014

Continua NBCAL

Neste número serão abordadas as orientações aos Fabricantes, Importadores e Distribuidores de produtos abrangidos por estas legislações sobre patrocínios e doações.

PATROCÍNIOS PROIBIDOS:

É proibida toda e qualquer forma de patrocínio e ou concessão de estímulos a pessoas físicas.

PATROCÍNIOS PERMITIDOS:

Fabricantes, importadores, distribuidores dos produtos abrangidos por essas legislações só poderão conceder patrocínios financeiros ou materiais as Entidades Científicas de Ensino e Pesquisa ou Associativas de Pediatras e Nutricionistas que sejam reconhecidas nacionalmente.

RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE QUE RECEBE ALGUM TIPO DE PATROCÍNIO:

1- Zelar para que as empresas financiadoras não façam promoção comercial nos eventos por elas patrocinados, limitando-se à distribuição de material técnico-científico.

2- Incluir, em todo material de divulgação, o destaque:

“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei 11.265 de 3 de janeiro de 2006”.

3- Quando contempladas com auxílio à pesquisa devem tornar público, na fase de divulgação, o nome da empresa envolvida no auxílio.

4- Na divulgação e durante a realização de eventos patrocinados, zelar para que NÃO ocorra o trânsito do pessoal das empresas nos berçários, maternidades e unidades de atendimento a lactentes, crianças de primeira infância, gestantes e nutrizes.

DOAÇÕES:

ATENÇÃO! Alguns tipos de doação são proibidos e outros permitidos.

São proibidas as doações ou vendas a preços reduzidos dos produtos abrangidos pela NBCAL e Lei 11.265/2006 às maternidades e instituições que prestem assistência a crianças.

Esta proibição não se aplica às situações de emergência, individual e coletiva, a critério da autoridade fiscalizadora competente. Nestas situações a empresa responsável pela doação deverá garantir que as provisões sejam contínuas no período em que o lactente delas necessitar.

Nestes casos será permitida a impressão do nome e do logotipo do doador ficando proibida qualquer publicidade dos produtos.

DOAÇÕES PARA FINS DE PESQUISA:

São permitidas mediante a apresentação de protocolo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição a que o profissional estiver vinculado, observados os regulamentos editados pelos órgãos competentes.

OBRIGATÓRIO!

O produto doado para pesquisa deverá conter, no painel frontal e com destaque:


“Doação para pesquisa, de acordo com a legislação em vigor”.
Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

Nenhum comentário:

Postar um comentário