terça-feira, 29 de julho de 2014

SMAM 2014 Bauru - Confiram a programação!

 

Semana Mundial da Amamentação - SMAM 2014
 
1 a 8 de agosto – EVENTO GRATUITO
Realização: Senac – GAAME – Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.

 
Tema do ano: Aleitamento Materno: uma vitória para toda a vida!

O tema ressalta a importância de aumentar e manter o apoio, a promoção e a proteção a amamentação – além da contagem regressiva para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).

Em 1990, oito objetivos globais, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), foram estabelecidos por governos e pelas Nações Unidas para combater a pobreza e promover o desenvolvimento saudável e sustentável de uma forma abrangente até 2015.

 
Data: 04/08/2014 – segunda-feira
Horário:  14h às 17h30
Oficina de abertura da SEMANA MUNDIAL DE AMAMENTAÇÃO  2014 “Aleitamento Materno: uma vitória para toda a vida!”
Comemoração dos 30 anos do Banco de Leite Humano de Bauru.

Neste ano o tema da Semana Mundial da Amamentação (SMAM) vem responder à atual contagem regressiva para alcançar os “Objetivos do Milênio”, afirmando a importância de aumentar e manter o apoio, a promoção e a proteção a amamentação na agenda pós-2015, envolvendo o maior número de grupos e pessoas de diversas idades possíveis

Público alvo: Educadores, lideranças comunitárias, alunos, profissionais da área da saúde e demais interessados.
Facilitadora: Maria Nereida Panichi
Mini currículo: nutricionista, coordenadora do Banco de Leite Humano de Bauru – Secretaria Municipal de Saúde, especialista em nutrição materno infantil, membro do GAAME (Grupo de Apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo) e da IBFAN (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar).
Local: auditório Senac Bauru – 90 vagas  

 
Data: 05/08/2014– terça-feira
Horário: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30 – carga horária: 8 horas
Curso CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES EM ALEITAMENTO MATERNO
Objetivo: Disseminar a importância do ato de amamentar com informações sobre o tema por meio da instrumentalização de agentes multiplicadores.
Público alvo: Educadores, lideranças comunitárias, alunos, profissionais da área da saúde e demais interessados.
Ministrantes: membros do GAAME e equipe do Banco de Leite Humano de Bauru.
Local: auditório Senac Bauru – 60 vagas

 
Data: 05/08/2014 – terça-feira
Horário:  19h às 21h
Oficina SHANTALA: MASSAGEM PARA BEBÊS
Objetivo: Apresentar a técnica de massagem Shantala a fim de preparar multiplicadores que possuem contato direto com gestantes e mulheres que tiveram filhos recentemente.
Público alvo: Educadores, alunos, profissionais da área da saúde e demais interessados.
Ministrante: Juliana Paula Ribeiro Freire Teixeira.
Mini currículo: fisioterapeuta com especialização em acupuntura sistêmica e auricular e especialista em técnicas de massagem.
OBSERVAÇÃO: O participante deverá trazer uma boneca bebê.
Local: auditório Senac Bauru – 90 vagas 

 
Data: 06/08/2014 – quarta-feira
Horário: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30 – carga horária: 8 horas
Curso CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES EM ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SAUDÁVEL
Objetivo: Disseminar a importância da alimentação complementar saudável por meio da instrumentalização de agentes multiplicadores.
Público alvo: Educadores, lideranças comunitárias, cuidadores infantil e profissionais da saúde – pré-requisito: o participante deve possuir noções básicas em aleitamento materno.
Ministrantes: membros do GAAME e equipe do Banco de Leite Humano de Bauru.
Local: auditório Senac Bauru – 50 vagas 

 
Data: 07/08/2014 – quinta-feira
Horário: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30 – carga horária: 8 horas
Curso MANEJO DA LACTAÇÃO
Objetivo: Proporcionar o aprimoramento no manejo das principais dificuldades do aleitamento materno.
Público alvo: Profissionais que atuam na assistência ao aleitamento materno – pré-requisito: o participante deve possuir noções básicas em aleitamento materno.
Ministrantes: membros do GAAME e equipe do Banco de Leite Humano de Bauru.
Local: auditório Senac Bauru – 60 vagas 

 
Data: 08/08/2014 – sexta-feira
Horário: 8h30 às 14h30 – carga horária: 6 horas
Oficina ACONSELHAMENTO EM ALEITAMENTO MATERNO
Objetivo: Apresentar a importância das técnicas de aconselhamento na prática do aleitamento materno.
Público Alvo: Profissionais da área de saúde.
Pré-requisito: O participante deve possuir noções básicas em aleitamento materno.
Facilitadora: Maria Nereida Panichi.
Mini currículo: nutricionista, coordenadora do Banco de Leite Humano de Bauru – Secretaria Municipal de Saúde, especialista em nutrição materno infantil, membro do GAAME (Grupo de Apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo) e da IBFAN (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar).
Local: auditório Senac Bauru – 40 vagas

ATIVIDADES PARALELAS
01/08/2014 à 31/08/2014
- Atividades Comemorativas e de Promoção do Aleitamento Materno
Locais: Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, evento do aniversário da cidade.

                                                                                                              

A importância de compreender a Legislação.

Neste número será abordada a importância de compreender esta Legislação e suas implicações, garantindo dessa forma informações corretas.

Cada produto apresentado até aqui obedece a um ou mais artigos da NBCAL e Lei 11.265/2006. Como podemos observar, há artigos que proíbem ou restringem a comercialização e artigos que obrigam a adição de informações ou advertências. Como estamos tratando de um conjunto de documentos, uma infração pode referir-se a vários artigos dentre os diferentes regulamentos.
Conhecer, compreender, divulgar e cumprir. De quem é a responsabilidade?
É responsabilidade  de Órgãos públicos das áreas da Saúde, Educação e Pesquisa, Vigilância Sanitária, Instituições de Ensino, Entidades Associativas de Pediatras e Nutricionistas, participar do processo de divulgação desta Legislação e zelar para que as informações sobre alimentação de lactentes e crianças de primeira infância cheguem até as famílias, profissionais de saúde e público em geral de maneira correta e objetiva.

As instituições de ensino de 1º e 2º graus devem promover a divulgação destas legislações.

Instituições responsáveis pela formação  e capacitação de profissionais e pessoal da área de saúde devem incluir a divulgação desta legislação, como parte do conteúdo programático das disciplinas que abordem alimentação infantil.

Instituições de ensino e pesquisa não devem promover os produtos abrangidos por esta legislação.

Papel das Instituições de Saúde.

É proibido às unidades prestadoras de serviço de saúde promover os produtos abrangidos por esta legislação.
Representantes comerciais não podem atuar nas unidades de saúde, exceto para comunicar ou tratar de aspectos técnicos científicos dos produtos com Pediatras e Nutricionistas.
Instituições de Saúde que cuidam de crianças não podem receber doações ou realizar compras a preços reduzidos os produtos abrangidos por esta Legislação.

Papel do Profissional e Pessoal da Saúde.

Devem estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuado até 2 anos de idade ou mais.
Devem contribuir para a difusão, aplicação e fiscalização destas legislações, principalmente, os vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde) e às instituições conveniadas com o mesmo.
Somente Médico ou Nutricionista podem prescrever fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes.

É PROIBIDO DISTRIBUIR AMOSTRAS DE PRODUTOS PARA GESTANTES, NUTRIZES OU SEUS FAMILIARES.



Material Educativo/Técnico/Científico:

A NBCAL e a Lei 11.265/2006 se aplicam também aos materiais técnico-científicos e educativos, que tratem da alimentação de lactentes e crianças de primeira infância.

- Material Educativo: é o material escrito ou audiovisual, destinado ao público em geral, como por exemplo, folhetos, livros, artigos em revistas leigas, DVDs, internet e outros, que visam orientar sobre adequada utilização dos produtos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

- Material Técnico Científico: é o material elaborado com informações técnico-científicas comprovadas, sobre produtos ou assuntos específicos sobre nutrição, pediatria e que é destinado especificamente a profissionais e pessoal de saúde.

É obrigatório que nos materiais incluam informações claras sobre:

                        1- Benefícios e a superioridade da amamentação;

                        2- Orientação sobre a alimentação adequada da gestante e da nutriz, com ênfase na orientação para início e a manutenção do aleitamento materno até 2 anos de idade ou mais;

                        3- Efeitos negativos do uso de mamadeira, bico ou chupeta sobre o aleitamento natural, principalmente sobre as dificuldades para o retorno à amamentação, inconvenientes sobre o preparo dos alimentos e á higienização desses produtos;

                        4- Implicações econômicas por optar pelos alimentos substitutos do leite materno e prejuízos causados à saúde do lactente pelo uso desnecessário ou inadequado de alimentos artificiais.

5- A importância de desenvolver hábitos educativos e culturais que reforcem a utilização dos alimentos da família.
 
É PROIBIDO!

Nos materiais educativos e técnico-científicos usar imagens ou textos de profissionais e autoridades de saúde, recomendando ou induzindo uso de chupetas, bicos ou mamadeiras ou alimentos substitutos do leite materno.

ATENÇÃO!
 
Os materiais educativos e/ou técnico-científicos que tratam de alimentação de lactentes não podem ser produzidos ou patrocinados por distribuidores, fornecedores, importadores ou fabricantes de produtos abrangidos por esta lei.

Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição.Jundiaí-SP, 2007.

Orientações sobre a comercialização dos produtos da abrangência da NBCAL.

PROMOÇÃO COMERCIAL “é o conjunto de atividades informativas e de persuasão realizadas por empresas responsáveis pela produção ou manipulação, distribuição e comercialização de um determinado produto”.

O OBJETIVO DA PROMOÇÃO COMERCIAL É INDUZIR A AQUISIÇÃO OU VENDA DE PRODUTOS.

Exemplos de promoção comercial:

- Merchandising;

- Divulgação pela internet;

- Divulgação em meio auditivo e visual como propaganda de TV e rádio;

- Exposições especiais como vitrines, expositores, ilhas;

- Sinalizadores internos como displays, bandeirolas, cartazes, testeiras;

- Cupons de desconto ou preço abaixo do custo;Prêmios, brindes;

- Embalagens promocionais;

- Embalagens fantasia;

- Kits agregando outros produtos não abrangidos pela legislação;

- Produtos em ponta de gôndola ou em forma de pirâmide;

- Divulgação em meio escrito como folder, mala direta, outdoor, encartes e ou panfletos com informação de preço, promoções e/ou descontos.
 

 


AS LEGISLAÇÕES PROÍBEM A PROMOÇÃO COMERCIAL DE ALGUNS PRODUTOS:

1) Fórmulas infantis para lactentes;
2) Fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
3) Fórmulas de nutrientes apresentadas e ou indicadas, para recém-nascidos de alto risco;
4) Mamadeiras;
5) Bicos;
6) Chupetas;
7) Protetores de mamilo.

É PERMITIDA A PROMOÇÃO COMERCIAL DOS PRODUTOS:

1) Fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância;
2) Leites fluídos, leites em pó, leites modificados e similares de origem vegetal;
3) Alimentos de transição e à base de cereais e ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância.

 É OBRIGATÓRIO!

EM CASO DE PROMOÇÃO COMERCIAL DESSES PRODUTOS, INCLUIR COM DESTAQUE, VISUAL OU AUDITIVO, AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS:

- Leites em geral e fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância.


“O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS”.


 

 

Continua NBCAL

Neste número serão abordadas as orientações aos Fabricantes, Importadores e Distribuidores de produtos abrangidos por estas legislações sobre patrocínios e doações.

PATROCÍNIOS PROIBIDOS:

É proibida toda e qualquer forma de patrocínio e ou concessão de estímulos a pessoas físicas.

PATROCÍNIOS PERMITIDOS:

Fabricantes, importadores, distribuidores dos produtos abrangidos por essas legislações só poderão conceder patrocínios financeiros ou materiais as Entidades Científicas de Ensino e Pesquisa ou Associativas de Pediatras e Nutricionistas que sejam reconhecidas nacionalmente.

RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE QUE RECEBE ALGUM TIPO DE PATROCÍNIO:

1- Zelar para que as empresas financiadoras não façam promoção comercial nos eventos por elas patrocinados, limitando-se à distribuição de material técnico-científico.

2- Incluir, em todo material de divulgação, o destaque:

“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei 11.265 de 3 de janeiro de 2006”.

3- Quando contempladas com auxílio à pesquisa devem tornar público, na fase de divulgação, o nome da empresa envolvida no auxílio.

4- Na divulgação e durante a realização de eventos patrocinados, zelar para que NÃO ocorra o trânsito do pessoal das empresas nos berçários, maternidades e unidades de atendimento a lactentes, crianças de primeira infância, gestantes e nutrizes.

DOAÇÕES:

ATENÇÃO! Alguns tipos de doação são proibidos e outros permitidos.

São proibidas as doações ou vendas a preços reduzidos dos produtos abrangidos pela NBCAL e Lei 11.265/2006 às maternidades e instituições que prestem assistência a crianças.

Esta proibição não se aplica às situações de emergência, individual e coletiva, a critério da autoridade fiscalizadora competente. Nestas situações a empresa responsável pela doação deverá garantir que as provisões sejam contínuas no período em que o lactente delas necessitar.

Nestes casos será permitida a impressão do nome e do logotipo do doador ficando proibida qualquer publicidade dos produtos.

DOAÇÕES PARA FINS DE PESQUISA:

São permitidas mediante a apresentação de protocolo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição a que o profissional estiver vinculado, observados os regulamentos editados pelos órgãos competentes.

OBRIGATÓRIO!

O produto doado para pesquisa deverá conter, no painel frontal e com destaque:


“Doação para pesquisa, de acordo com a legislação em vigor”.
Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

Responsabilidade das Empresas e dos Fabricantes – Conhecer, divulgar e cumprir!


Para colocar as legislações (NBCAL e Lei 11.265/06) em prática é muito importante que todos os setores da sociedade participem da sua divulgação e cumprimento, principalmente os Fabricantes, Distribuidores e Importadores, Organizações governamentais e ONGs, em especial as que defendem o consumidor, todas as instituições que prestam serviços de saúde, ou de assistência social e todas as entidades que congreguem profissionais ou pessoal de saúde.

É dever do fabricante, distribuidor ou importador informar seus representantes comerciais e as agências de publicidade contratadas acerca do conteúdo desta legislação.

É vedada a indicação, por qualquer meio, de leites condensados e aromatizados para a alimentação de lactentes e de crianças de primeira infância.

Lidando com Amostras
 
- É importante orientar os fabricantes, distribuidores e importadores sobre as condições de fornecimento de amostras grátis e cuidados necessários para atender a Legislação.

- O que caracteriza a Amostra? Uma unidade, uma única vez.

- Para quem pode ser fornecida? Somente a Pediatras e Nutricionistas, com entrega e assinatura de Protocolo.

- Em que situação? No lançamento do produto, com prazo máximo de 18 meses.

- Observação importante! É proibida à distribuição de amostra, por ocasião do relançamento do produto ou da mudança de marca do produto, sem modificação significativa na sua composição nutricional.

- Para quais produtos é PROIBIDO fornecer amostra? Fórmula de nutrientes indicadas para recém-nascidos de alto risco; Bicos, Chupetas, Mamadeiras; Protetores de mamilo.

- Para quais produtos é PERMITIDO fornecer amostras?

* Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
* Fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância;
* Leites fluidos, em pó, em pó modificado, leites de diversas espécies animais e produtos de origem vegetal de mesma finalidade;
 * Alimentos de transição e à base de cereais e ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância.

Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

- ATENÇÃO AOS RÓTULOS DAS AMOSTRAS

 É obrigatório que no painel frontal dos rótulos conste a frase:

“Amostra grátis para avaliação profissional.
Proibida a distribuição a mães, gestantes e familiares”. 
 

Informações, advertências e proibições dos produtos para bebês e gestantes.

Neste número serão abordadas as informações que se referem à composição do rótulo dos bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo, ou seja, as informações que são proibidas, as advertências e os destaques que são obrigatórios.

- Proibido

1- Utilizar ilustrações, fotos ou imagens de crianças;
2- Utilizar figuras humanizadas, ilustrações ou personagens infantis que se assemelhem a lactentes e crianças de primeira infância, humanos ou não, que estejam utilizando, ou não, mamadeiras, bicos e chupetas;
3- Utilizar frases ou expressões que induzam dúvida quanto à capacidade das mães de amamentarem seus filhos ou que possam sugerir semelhança desses produtos com a mama ou o mamilo.
4- Usar expressões ou denominações como “baby” ou similares, ou outras que identifiquem como apropriado para uso infantil;
5- Usar informação que induzam o uso do produto baseado em falso conceito de vantagem ou segurança;
6- Promover o produto ou outros produtos de que trata o presente regulamento.

 - Advertências Obrigatórias

A-    Padrão visual da frase de advertência:

Os rótulos de chupetas, bicos, mamadeiras e protetores de mamilo, devem exibir a frase de advertência...

1-     No painel principal e fácil visualização;
2-     Em moldura;
3-     De forma legível;
4-     Em cores contrastantes;
5-     Em caracteres idênticos e em mesmo tamanho da letra de designação de venda do produto.

B- Frase de Advertência no rótulo de bicos, chupetas e mamadeiras:

“O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno".
 
 
C- Frase de Advertência no rótulo de protetor de mamilo:

“O uso de protetor de mamilo prejudica a amamentação".
- Informações obrigatórias
            Nas embalagens e rótulos para mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo, deve conter as informações (em língua portuguesa e com letras não inferiores a 1 (um)milímetro):
 
1-     Nome do fabricante, importador ou distribuidor;
2-     Identificação do lote e data de fabricação;
3-     Apresentação do produto, conforme exigido pelo artigo 31 da Lei nº 8078/90 (a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, prazos de validade e origem...);
4-     Instruções necessárias para uso correto, seguro e indicado do produto, incluindo as orientações a seguir:
 
- Instruções Obrigatórias
Nos rótulos de bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo:



I-              Antes de cada uso, colocar a chupeta, bico, mamadeira ou protetor de mamilo em água fervente por, pelo menos, 5 (cinco) minutos;

II-             Não colocar laços ou fitas para prender a chupeta no pescoço, pois há risco de estrangulamento;

III-            Antes de cada uso, examinar se a chupeta ou bico apresenta algum rasgo ou perfuração, descartando-o caso esteja danificado;

IV-           O furo do bico já está na medida exata, não necessitando aumentá-lo sob risco de provocar asfixia;

V-            Para prevenir cáries dentárias, não mergulhar a chupeta ou bico em substâncias doces;

VI-           Não utilizar a mamadeira sem supervisão constante de um adulto;

VII-          Guardar a embalagem e/ou rótulo para eventuais consultas.
- Requisitos de Segurança
                                   Especificações técnicas:
                        Os bicos, chupetas, mamadeiras ou protetores de mamilo não podem conter mais de 10 (dez) partes por bilhão (p.p.b.) de nenhum tipo de N-nitrosaminas. Adicionalmente, o total de N-nitrosaminas da amostra não deve exceder 20 (vinte) partes por bilhão (p.p.b.).
                        Normas regulamentadoras destes Produtos:
                        As chupetas devem atender aos requisitos toxicológicos e físicos estabelecidos pela norma técnica brasileira NBR 10.334. Os bicos e mamadeiras devem atender aos requisitos toxicológicos e físicos estabelecidos pela norma técnica brasileira NBR 13.793.
 
“Chupar chupeta diminui a produção de leite materno e pode levar ao desmame e mamadeiras, bicos e chupetas têm bordas e reentrâncias que são muito difíceis de limpar”.