segunda-feira, 7 de março de 2016

Empresa Cidadã

(Lei 11.770/2008 – implementação da licença maternidade de 6 meses)

 
O Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade trata-se de “lei facultativa”, concedendo benefício fiscal para a empresa que adere a iniciativa, garantia do emprego à nutriz e não sendo restrita à mãe que amamenta.
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) delibera que é direito de todas as mães ter um período de descanso após o nascimento de um filho, sendo este muito importante para a proteção da saúde de ambos.
A Convenção nº 183 estende o período da licença, estabelecido em 12 semanas nas convenções anteriores, para um período mínimo de 14 semanas (Art. 4) e incorpora o direito a uma licença adicional no caso de doença, complicações ou riscos relacionados à gravidez (Art. 5). Também aborda que todas as mulheres empregadas, independentemente da sua ocupação ou do tipo de estabelecimento, inclusive às que desempenham formas atípicas de trabalho e frequentemente não gozam de nenhuma proteção, deveriam ter esse direito.
A Convenção nº 191 sugere que esse período seja estendido a 18 semanas pelo menos.
A licença maternidade de 120 dias é um direito trabalhista da Constituição Brasileira de 1988 à todas as mulheres brasileiras, que contribuem com a Previdência Social, com ou sem carteira de trabalho assinada, sendo o valor igual ao salário mensal.
Vale destacar que no período de prorrogação da licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche.
Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular por seis meses reduz 17 vezes as chances da criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia.
A Lei concedendo 6 meses de licença maternidade deve ser aprovada para todas as mulheres, visto que a empresa que adere a este programa evidencia o seu compromisso social.

 
Obs. Estas informações podem ser complementadas no Informativo Colostro nº 93 (Ano 8/2015) – vide blog GAAME

 
Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

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