segunda-feira, 7 de março de 2016

Direitos da Mulher Trabalhadora


A Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantem os seguintes Direitos à mulher trabalhadora:

 

- Estabilidade para as gestantes (até o quinto mês pós-parto);

- Licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, tendo o direito de usufruí-la a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, ou na ocorrência de parto antecipado;

- Licença maternidade de 180 dias nas empresas ou órgãos públicos que aderiram à Lei 11.770/2008, sendo necessário solicitar a prorrogação dentro do primeiro mês de vida do bebê;

- Aborto, direito a duas semanas;

- Natimorto, direito a licença de 120 dias, quando o evento ocorre após o sexto mês;

- Licença paternidade de 5 dias a contar do dia do nascimento do bebê;

- Prorrogação da licença maternidade por duas semanas (em caráter excepcional);

- Dois descansos remunerados por dia, cada um de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas, até o bebê completar 6 meses de idade, além dos intervalos normais para repouso e alimentação;

- Berçário, creche ou um ambiente apropriado para amamentação, dentro ou fora do local de trabalho, sempre que a empresa tiver 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos trabalhando.


 
Direitos da empregada doméstica
 
Empregada doméstica, assim definida pelo Ministério do Trabalho, é aquela maior de 16 anos que presta serviço de natureza contínua (frequente) e de finalidade lucrativa à pessoa ou a família no âmbito residencial destes (babás, cozinheiras, arrumadeiras, cuidadores de idosos, etc.)
A Constituição Federal de 1988 garante:
- A licença gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
- Licença paternidade com duração de 5 dias.
O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor do seu último salário de contribuição.
O afastamento do trabalho é determinado por atestado médico e deverá requerer o benefício em agência da Previdência Social ou via Internet (www.previdenciasocial.gov.br).
Caso a gestante seja dispensada o empregador deverá pagar indenização equivalente ao salário maternidade (120 dias).
 
                                               Direitos na adoção ou guarda judicial
 
            No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até um ano de idade, a mãe tem licença maternidade de 120 dias; quando a criança adotada tiver de um a quatro anos de idade, a licença é de 60 dias; e para crianças de quatro a oito anos, a licença é de 30 dias.
            Para que a licença maternidade seja concedida é preciso apresentar o termo judicial de guarda da criança.
                                               Direitos da estudante
            A Lei nº 6.202/1979, no artigo 1º, confere a Estudante Gestante o direito de receber o conteúdo das matérias escolares em sua residência a partir do 8º mês de gestação e durante os 3 meses após o parto, ficando a mesma assistida pelo regime de exercícios domiciliares.         
            Permite a obtenção de suas notas através de trabalhos realizados em casa. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento são determinados por atestado médico a ser apresentado á direção da escola.
            No Artigo 2º, em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico o período de repouso antes e depois do parto poderá ser aumentado.
 
                                               Direitos da mulher privada de liberdade

            No artigo 83, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal nº 7.210/84, os estabelecimento penais destinados às mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos.

                                               Direitos da criança
 
            No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, em seu artigo 4º, assegura com absoluta prioridade a efetivação da alimentação entre outros direitos, referentes a vida.
            No artigo 9º, o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privada de liberdade.                            
 
 
 
Fonte:
SMAM WABA anteriores: www.worldbreastfeedingweek.net
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2008/lei11770.htm.
                                                                           


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