segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e Lei 11.265/2006.

Neste número chegamos ao fim desta Cartilha. Procuramos apresentar a NBCAL e a Lei 11.265/2006 de uma forma didática, iniciada no informativo nº 70 (outubro/2013). O objetivo foi atingido se, ao terminar a leitura, você estiver convencido de que: 1- Pode contribuir para a divulgação desta legislação; 2- Pode ser um parceiro incentivando e protegendo a amamentação; 3- Pode e deve denunciar as irregularidades aos órgãos competentes; 4- Pode ser um consumidor consciente e que não aceita as práticas abusivas de alguns fabricantes ou comerciantes. Lembretes ao Consumidor É importante lembrar que, além das inúmeras vantagens que o aleitamento materno proporciona para a mãe e bebê, o leite materno é o ideal para a alimentação de lactentes. Se precisar introduzir na alimentação infantil outro tipo de alimento, este deve ser consumido sob orientação médica ou de nutricionista, lembrando que o preparo inadequado é prejudicial à saúde infantil. Ao adquirir alimentos infantis ou mamadeira e chupetas, lembre-se de prestar atenção aos rótulos. Muitas informações tem apenas o objetivo de induzir ao consumo. Você é o personagem decisivo em toda essa história, pois são os produtos que dependem do consumidor. Aja com cidadania, trabalhe a favor do aleitamento materno e tenha a certeza de que você vai encontrar um futuro bem melhor. Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

Nenhum comentário:

Postar um comentário