quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

NBCAL


Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e Lei 11.265/2006.


A criança tem direito a uma alimentação que propicie o alcance máximo de suas potencialidades, desde o início da vida. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, ela deve ser amamentada exclusivamente durante os seis primeiros meses de vida, ou seja, receber apenas o leite materno, sem adição de água, chá, suco ou outros alimentos.

A amamentação deve ser mantida pelo menos até os dois anos de idade, necessitando ser complementada depois dos seis meses com alimentos saudáveis, evitando os produtos industrializados.

O governo brasileiro assumiu o compromisso internacional de garantir o direito humano à segurança alimentar por meio da adoção de políticas públicas e ações adequadas, entre as quais uma legislação para proteger o aleitamento materno contra as pressões comerciais – a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL).

De longa data, sabe-se que um dos fatores que contribuem para o desmame precoce e alimentação complementar inadequada são as estratégias utilizadas pelos fabricantes de leites artificiais, alimentos infantis industrializados, mamadeiras e chupetas para aumentar suas vendas.

A NBCAL e a IBFAN.

Aprovada em 1988, a NBCAL foi revisada em 1992 e novamente em 2001-2002 e contempla três documentos – Portaria 2051 do Ministério da Saúde, RDC 221 e 222 da ANVISA. Adicionalmente, em 2006 a NBCAL foi sancionada como Lei11. 265, que ainda aguarda ser regulamentada.

Desde sua criação, há mais de 30 anos, o acompanhamento da atuação dos governos e das empresas quanto à efetivação da política de proteção do aleitamento materno tem sido um compromisso da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN). No Brasil, em 2011 a IBFAN Brasil completou 30 anos e tem sido a única organização não governamental a trabalhar pela defesa legal da amamentação. Sua atuação colaborou para a criação da NBCAL, suas revisões e aprovação da Lei 11.265 em 2006. Desde o lançamento da NBCAL, a IBFAN realiza cursos de capacitação e monitoramento das práticas de marketing e comercialização de produtos que competem com a amamentação.

Os últimos monitoramentos realizados revelam a persistência de infrações e também o incremento das práticas de marketing utilizadas pelas indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes de alimentos infantis, bicos, chupetas e mamadeiras, o que reforça a necessidade de vigilância constante para garantir direitos e proteção legal à amamentação e ao consumidor infantil.

 

Referência: VIOLANDO AS NORMAS – 20011.  Resumo do Relatório do Monitoramento Nacional da NBCAL e Lei 11.265/2006. Realização IBFAN BRASIL e apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC.

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