quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Continua NBCAL




 
Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e Lei 11.265/2006.

Continuação...
 
            A amamentação é um processo delicado, no qual o “empoderamento” das mulheres e a elevação de sua auto-estima, pilares importantes para uma amamentação bem sucedida, passam pelo apoio e acesso à informação adequada, além de um ambiente propício para sua prática, desde o espaço familiar e comunitário até os serviços de saúde  e locais de trabalho.

            As evidências acumuladas até a atualidade têm mostrado que a comercialização agressiva de substitutos do leite materno apresenta consequências drásticas sobre a amamentação e a mortalidade Infantil.

            Estima-se que um milhão e meio de mortes de crianças abaixo de 5 anos poderiam ser evitadas se as taxas atuais de amamentação exclusiva alcançassem uma cobertura de 90% da população infantil nos países do terceiro mundo.

            A importância da NBCAL e da LEI 11.265/2006

            Uma das importantes conquistas brasileiras no campo da proteção à amamentação foi regular, por meio da NBCAL e Lei 11.265/2006, as práticas de propaganda e marketing das indústrias de alimentos, mamadeiras e bicos e, em especial, impedir a agressividade mercadológica na promoção dos seus produtos.

            A NBCAL deve ser um instrumento de uso cotidiano de todos os cidadãos brasileiros, para assegurar que as crianças pequenas obtenham proteção legal e social contra o perigoso desmame precoce e suas nefastas consequências.

            Para colocar a NBCAL e Lei 11.265/2006 em prática faz-se necessário que todos os setores da sociedade participem da sua divulgação e cumprimento, principalmente os fabricantes, distribuidores e importadores, as organizações governamentais e não governamentais, em especial as que defendem o consumidor, todas as instituições que prestam serviços de saúde ou assistência social e todas as entidades que congreguem profissionais ou pessoal de saúde.

Uma imagem a preservar

            A competitividade de hoje, faz com que as empresas precisem elevar cada vez mais os seus padrões de qualidade, a fim de manter uma boa imagem no mercado. Vale lembrar que a qualidade de um produto ou serviço é reflexo da qualidade do ambiente, do material, dos equipamentos, dos gestores e das pessoas.

            Qualidade e imagem para o mercado são fatores que andam lado a lado com ética e cidadania. Por isso conhecer a NBCAL e a Lei 11.265/2006 que se aplicam à fabricação, comercialização, distribuição e orientações de uso para produtos fabricados no país ou importados se torna muito importante.

               
Os produtos regulamentados pela NBCAL e pela LEI 11.265/2006:

 



Fórmulas infantis para lactentes (de 0 a 6 meses) e fórmulas infantis de seguimento para     lactente (6 meses a 1 ano de idade).

 





Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco.

 


Fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância (de 1 a 3 anos de idade).

 


Leites fluidos, leite em pó, leite em pó modificado e similares de origem vegetal.

 


Alimentos de transição e bebidas à base de leite ou não indicados para lactentes e crianças de primeira infância.







Alimentos à base de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância.






Mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo.

 




Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.

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