sexta-feira, 1 de junho de 2012

Sala de apoio à amamentação

O que é?

As salas de apoio à amamentação são espaços dentro da empresa em que a mulher, com conforto, privacidade e segurança, pode esvaziar as mamas, armazenando seu leite em frascos previamente esterilizados para, em outro momento, oferecê-lo ao seu filho. Esse leite é mantido em um freezer a uma temperatura controlada até o fim do dia, com uma etiqueta identificando o nome da mãe, a data e a hora da coleta. No fim do expediente, a mulher pode levar seu leite para casa para que seja oferecido ao seu filho na sua ausência, e também se desejar doá-lo para um Banco de Leite Humano.

Benefícios: O incentivo ao aleitamento materno através da sala de apoio à amamentação traz benefícios que vão além dos previamente citados aqui para mãe e o bebê, estendendo-se também a empresa, uma vez que com essa iniciativa, estas tendem a ter menos problemas com a ausência de funcionárias para tratar de problemas de saúde dos filhos. Sendo assim, funcionários e sociedade passam a ter uma imagem mais positiva da instituição que ganha em reputação.

Regulamentação: Em 2010, o Ministério da Saúde junto a ANVISA regulamentaram a implementação das salas de apoio à amamentação nas empresas por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2010, disponível em (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sala_apoio_amamentacao_empresas.pdf). A sala não exige uma estrutura complexa. Por isso, sua implementação e manutenção são de baixo custo.

            A Sala de apoio à amamentação é uma iniciativa complementar ao desenvolvimento de creches nas empresas. Junto a outras ações como os dois descansos especiais durante a jornada de trabalho incentivam e facilitam a manutenção do aleitamento materno no momento em que as mães retornam ao trabalho, após o término da licença maternidade. Atualmente a licença maternidade é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis meses ou 180 dias. As mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício ampliado para seis meses, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo. Já as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios.
“Amamentar, um ato de amor”.

Referência Bibliografica: Portal da Saúde. Disponível em:

Nenhum comentário:

Postar um comentário