segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Acesso à creche



A mãe trabalhadora tem assegurado o direito a berçário ou creche, nos locais de trabalho, sempre que a empresa tiver trinta ou mais mulheres trabalhando. (CLT, art. 400).
De acordo com a Portaria nº. 3.296/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa poderá, em substituição, optar pelo sistema do Reembolso-Creche, que consiste na obrigação do empregador cobrir integralmente as despesas decorrentes com o pagamento de creche, que será de livre escolha da empregada, até que o filho complete 6 meses de idade. O Reembolso-Creche é objeto de negociação coletiva e alguns sindicatos estendem esse benefício também aos pais.
            No art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 208 da Constituição Federal asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.
            A creche é um lugar de aprendizagem, cuidado, brincadeiras e socialização com outras crianças, e embora não seja uma obrigação dos pais matricular a criança de 0 a 3 anos na creche, esta deve ser uma escolha da família.
            A lei prevê que é obrigação do município garantir a vaga em creche sempre que houver a manifestação do interesse em matricular a criança e o não atendimento deste direito constitui violação do direito à educação.
            A maioria das crenças que atribuem à creche a visão estereotipada de local para “guardar” as crianças, enquanto suas mães trabalham, derivam do desconhecimento da organização espaço-tempo e das funções cuidar-educar que as creches assumem.

 
            Historicamente, a origem da creche remonta ao Século XVIII, na Europa, com objetivo assistencial. Suas ações eram destinadas ao abrigo e à proteção de crianças desfavorecidas. No Brasil a creche surge a partir do Século XIX, também com função assistencial. Com o objetivo de minimizar o alto índice de mortalidade infantil, sua finalidade principal era proporcionar cuidados de higiene, alimentação e proteção para crianças oriundas de famílias de baixa renda.
            Com o processo de industrialização, na segunda metade do Século XIX, com a inserção da mulher no mercado de trabalho e com o processo de urbanização, o atendimento em creche foi ampliado, não só, para atender aos filhos das mães trabalhadoras que não tinham com quem deixá-los enquanto trabalhavam, mas também, para garantir a qualidade da mão de obra, especialmente porque as creches passaram a ser algo vantajoso para os empresários, pois, mais satisfeitas, as mães operárias produziam melhor. Assim, a creche é justificada não por objetivos relacionados ao desenvolvimento da criança, mas aos relacionados às necessidades das famílias, especialmente às das mães de contarem com apoio no cuidado e na educação dos filhos pequenos.
            Além da industrialização e consequentemente das mudanças no papel que a mulher desempenha na família, a produção do conhecimento, acerca das necessidades e potencialidades da criança, vem contribuindo para que, além das necessidades da família, em particular das mães, se considere também as necessidades das crianças, pois, mesmo pequenas, elas são sujeitas de educação e cuidado em instituições com essa finalidade.
            O movimento de mulheres nos anos 1970, reivindicando creches, foi fundamental para o surgimento da creche como instituição, com a função de cuidar e educar as crianças. Como instituição, ela representa um bem, um direito da criança e do trabalhador, uma conquista da sociedade civil organizada, com a finalidade de promover o desenvolvimento infantil, especialmente quanto às suas necessidades e competências educativas. Esse fato teve como consequência a procura por creche tanto pelas mães trabalhadoras como pelas que não trabalhavam fora, pois essas contavam com poucos recursos no espaço doméstico para garantir a socialização da criança.
            Com a identidade “cuidar e educar”, a creche já não é mais concebida como um lugar de guarda para o filho de mães trabalhadoras ou como substituta delas. As crianças que a frequentam, independentemente de sua origem socioeconômica, compartilham experiências em instituições coletivas, em ambientes que precisam ser organizados, com a supervisão e cuidado de profissionais habilitados a proporcionar-lhes experiências diversas, que favoreçam o seu desenvolvimento.
            No âmbito da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil (art. 4º) definindo-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade (art. 30).
            Ao tratar da Organização da Educação Nacional (art. 11), a LDB define que a educação infantil seja atribuição do município e que a ele compete: autorizar; credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
            A educação infantil integra o sistema de ensino, sendo um dever do Estado e organiza-se segundo normas do Sistema Educacional vigente. Portanto, precisamos ter bem claro que a oferta de vagas em creches e escolas de educação infantil pública, não se trata de um favor, mas sim um direito de todas as crianças de 0 a 6 anos. Sendo o maior desafio da atualidade creches preparadas com estrutura e recursos humanos adequados, para apoiar, atender integralmente as necessidades dessas crianças.



segunda-feira, 7 de março de 2016

Empresa Cidadã

(Lei 11.770/2008 – implementação da licença maternidade de 6 meses)

 
O Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade trata-se de “lei facultativa”, concedendo benefício fiscal para a empresa que adere a iniciativa, garantia do emprego à nutriz e não sendo restrita à mãe que amamenta.
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) delibera que é direito de todas as mães ter um período de descanso após o nascimento de um filho, sendo este muito importante para a proteção da saúde de ambos.
A Convenção nº 183 estende o período da licença, estabelecido em 12 semanas nas convenções anteriores, para um período mínimo de 14 semanas (Art. 4) e incorpora o direito a uma licença adicional no caso de doença, complicações ou riscos relacionados à gravidez (Art. 5). Também aborda que todas as mulheres empregadas, independentemente da sua ocupação ou do tipo de estabelecimento, inclusive às que desempenham formas atípicas de trabalho e frequentemente não gozam de nenhuma proteção, deveriam ter esse direito.
A Convenção nº 191 sugere que esse período seja estendido a 18 semanas pelo menos.
A licença maternidade de 120 dias é um direito trabalhista da Constituição Brasileira de 1988 à todas as mulheres brasileiras, que contribuem com a Previdência Social, com ou sem carteira de trabalho assinada, sendo o valor igual ao salário mensal.
Vale destacar que no período de prorrogação da licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche.
Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular por seis meses reduz 17 vezes as chances da criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia.
A Lei concedendo 6 meses de licença maternidade deve ser aprovada para todas as mulheres, visto que a empresa que adere a este programa evidencia o seu compromisso social.

 
Obs. Estas informações podem ser complementadas no Informativo Colostro nº 93 (Ano 8/2015) – vide blog GAAME

 
Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

Salas de Apoio à Amamentação


São locais destinados à retirada e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho tendo por objetivo atender mulheres que precisam esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite à criança em outro momento ou até mesmo para doação a um Banco de Leite Humano (BLH).

Os benefícios das Salas de Apoio à Amamentação são indiscutíveis para a dupla mãe-criança e para a instituição de trabalho:

  • Menor absenteísmo da nutriz, pois as crianças amamentadas adoecem menos;
  • Maior adesão ao emprego, por dar mais conforto e valorizar as necessidades das colaboradoras;
  • Aumento da produtividade e da permanência de talentos na empresa;
  • Percepção mais positiva da imagem da empresa perante seus colaboradores e a sociedade.
     
                Instalação e montagem das Salas de Apoio à Amamentação:
                A Nota Técnica Conjunta nº 01/2010 ANVISA e Ministério da Saúde têm por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas e a fiscalização desses ambientes pelas vigilâncias sanitárias locais.
                Ela está embasada na RDC/ANVISA nº 171 de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano e na publicação “Banco de Leite Humano – Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos”.

Obs. Estas informações podem ser complementadas no colostro nº 52 (Ano 5/2012) – vide blog GAAME

 

Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

Estratégia Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA)


A estratégia de Apoio à Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA) consiste em criar nas empresas públicas e privadas uma cultura de respeito e apoio à amamentação como forma de promover a saúde da mulher trabalhadora e de seu bebê, trazendo benefícios diretos para a empresa e para o país.

As condições de trabalho da mulher e o nível de sensibilidade da empresa implicam diretamente no tempo que o bebê é amamentado e, consequentemente, na saúde da criança.

 

Oficinas de capacitação:

 

O Ministério da Saúde vem realizando oficinas de capacitação nos estados e municípios que tenham interesse em adotar a ação de Apoio à Mulher Trabalhadora, para manter a amamentação nas instituições públicas e privadas.

A oficina tem carga horária de 16 horas e é realizada com orientação, apoio e sob supervisão de profissionais da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno.

As capacitações consistem em formar profissionais de saúde e de outras áreas sensíveis ao tema do aleitamento materno para sensibilizarem, gratuitamente, gestores e patrões sobre as variadas formas de se apoiar a amamentação no ambiente profissional.

Esses profissionais são capacitados para apoiar, orientar e supervisionar a implementação de Salas de Apoio à Amamentação nas empresas; a adesão ao programa Empresa Cidadã com a implementação da licença maternidade de seis meses; o cumprimento das leis que protegem a amamentação; possibilitar o acesso a creches, entre outras ações.

 

 

 

Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

SMAM WABA anteriores: www.worldbreastfeedingweek.net

É possível trabalhar fora e amamentar?


Sim, se a mulher:

 

- Conhecer a legislação trabalhista a que tem direito;

- Conhecer, no pré-natal, as facilidades oferecidas pelo empregador para amamentar na volta ao trabalho;

- Tiver consciência da importância da amamentação e dos riscos da alimentação artificial;

- Contar com apoio de gente capacitada, seja entre os familiares, os pares (colegas), mas especialmente do pediatra/ nutricionista, não prescrevendo mamadeira;

- Aprender a habilidade de tirar leite do peito manualmente.

 

Por que as trabalhadoras lactantes necessitam retirar leite de peito durante a jornada de trabalho?

 

- A produção de leite é um processo que não para;

- As retiradas frequentes mantem as mulheres lactantes confortáveis, previne problemas mamários (mastite, ingurgitamento, entre outros) e a produção estabilizada;

- Espera-se que em um período de 8 horas, sejam realizadas duas a três sessões de retiradas de leite nos primeiros 6 meses.

O que é importante que o empregador ou a chefia de RH saiba:

- Que a partir de 6 meses o bebê inicia a introdução de outros alimentos e progressivamente diminui a necessidade de leite materno;

- Que aos 12 meses, a maior parte das mães já não necessita mais extrair leite de peito no local de trabalho.

 

 

Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

SMAM WABA anteriores: www.worldbreastfeedingweek.net

COMO AJUDAR A MULHER A PLANEJAR O RETORNO AO TRABALHO


Cabe ao profissional de saúde:

- Mostrar a importância da amamentação e dos riscos da alimentação por fórmula;

- Capacitar os familiares (principalmente o pai e os avós), os colegas do local de trabalho, os agentes comunitários, os grupos de mães;

- Recomendar o acréscimo das férias, para aumentar a licença maternidade.

 

Apresentar sugestões:

- Amamentar antes de sair e, assim que chegar em casa;

- Ordenhar e estocar o leite antes da volta ao trabalho (iniciar a coleta nos 15 dias que antecederem o retorno);

- Aproveitar a pausa para ir amamentar, caso o trabalho seja perto de casa ou no horário do almoço;

- Para evitar o uso da mamadeira, oferecer outros alimentos em copo, xícara ou colher;

- Avaliar a distância da casa, e condições de transporte, quando o bebê puder ser levado ao trabalho da mãe para que esta o amamente, ou deixá-lo na creche do local de trabalho (se disponível) ou próximo ao trabalho.

 

A mulher no trabalho formal, informal ou rural deverá saber:

1- Como fazer a ordenha manual, pois esta propicia mais autonomia do que a ordenha mecânica;

2- Como e onde guardar o leite ordenhado;

3- Tempo de estocagem;

4- Como transportar o leite;

5- Como utilizar o leite congelado no domicílio.

Obs. Estas informações estão disponíveis nos colostros nº 50 e 51 (Ano 5/2012) – vide blog GAAME

 

 

Fonte: WBW 2015 site: www.worldbreastfeedingweek.org

SMAM WABA anteriores: www.worldbreastfeedingweek.net

Direitos da Mulher Trabalhadora


A Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantem os seguintes Direitos à mulher trabalhadora:

 

- Estabilidade para as gestantes (até o quinto mês pós-parto);

- Licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, tendo o direito de usufruí-la a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, ou na ocorrência de parto antecipado;

- Licença maternidade de 180 dias nas empresas ou órgãos públicos que aderiram à Lei 11.770/2008, sendo necessário solicitar a prorrogação dentro do primeiro mês de vida do bebê;

- Aborto, direito a duas semanas;

- Natimorto, direito a licença de 120 dias, quando o evento ocorre após o sexto mês;

- Licença paternidade de 5 dias a contar do dia do nascimento do bebê;

- Prorrogação da licença maternidade por duas semanas (em caráter excepcional);

- Dois descansos remunerados por dia, cada um de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas, até o bebê completar 6 meses de idade, além dos intervalos normais para repouso e alimentação;

- Berçário, creche ou um ambiente apropriado para amamentação, dentro ou fora do local de trabalho, sempre que a empresa tiver 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos trabalhando.


 
Direitos da empregada doméstica
 
Empregada doméstica, assim definida pelo Ministério do Trabalho, é aquela maior de 16 anos que presta serviço de natureza contínua (frequente) e de finalidade lucrativa à pessoa ou a família no âmbito residencial destes (babás, cozinheiras, arrumadeiras, cuidadores de idosos, etc.)
A Constituição Federal de 1988 garante:
- A licença gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
- Licença paternidade com duração de 5 dias.
O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor do seu último salário de contribuição.
O afastamento do trabalho é determinado por atestado médico e deverá requerer o benefício em agência da Previdência Social ou via Internet (www.previdenciasocial.gov.br).
Caso a gestante seja dispensada o empregador deverá pagar indenização equivalente ao salário maternidade (120 dias).
 
                                               Direitos na adoção ou guarda judicial
 
            No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até um ano de idade, a mãe tem licença maternidade de 120 dias; quando a criança adotada tiver de um a quatro anos de idade, a licença é de 60 dias; e para crianças de quatro a oito anos, a licença é de 30 dias.
            Para que a licença maternidade seja concedida é preciso apresentar o termo judicial de guarda da criança.
                                               Direitos da estudante
            A Lei nº 6.202/1979, no artigo 1º, confere a Estudante Gestante o direito de receber o conteúdo das matérias escolares em sua residência a partir do 8º mês de gestação e durante os 3 meses após o parto, ficando a mesma assistida pelo regime de exercícios domiciliares.         
            Permite a obtenção de suas notas através de trabalhos realizados em casa. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento são determinados por atestado médico a ser apresentado á direção da escola.
            No Artigo 2º, em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico o período de repouso antes e depois do parto poderá ser aumentado.
 
                                               Direitos da mulher privada de liberdade

            No artigo 83, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal nº 7.210/84, os estabelecimento penais destinados às mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos.

                                               Direitos da criança
 
            No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, em seu artigo 4º, assegura com absoluta prioridade a efetivação da alimentação entre outros direitos, referentes a vida.
            No artigo 9º, o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privada de liberdade.                            
 
 
 
Fonte:
SMAM WABA anteriores: www.worldbreastfeedingweek.net
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2008/lei11770.htm.
                                                                           


segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Agosto Dourado


Agosto Dourado

            Pela necessidade de fortalecer a promoção do aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida e complementado por até dois anos ou mais, com alimentos saudáveis oferecidos de forma adequada;

            Pela importância da rede de apoio em torno do binômio mãe/bebê para o sucesso do aleitamento materno;

E pela ação essencial que a atenção profissional capacitada e segura apresenta durante a gestação com incentivo ao parto natural.

Foi proposto a implementação do “Agosto Dourado”, mês que já é símbolo do incentivo à amamentação, durante a Semana Mundial da Amamentação.

 O “Agosto Dourado” envolveria todas as ações promotoras dos hábitos alimentares saudáveis, adequados e oportunos para o bem estar da criança, desde o seu nascimento até os dois anos de vida ou mais, bem como fortalecer as redes sociais de apoio à mulher que amamenta e alimenta a sua criança.

Pretende-se utilizar como símbolo “o laço dourado”, confirmando o padrão ouro de qualidade do leite materno. O laço dourado trás, em si, várias representações que estão relacionadas à saúde da mulher e da criança.

 

Cada parte de sua composição tem um significado, sendo um lado representado pela criança e o outro pela mãe, ambos em perfeita harmonia simétrica simbolizando que o sucesso da amamentação advém dessa simbiose.

 A configuração do laço dourado diverge de todos os outros em sua estrutura, havendo um nó que entrelaça os dois lados, representando a figura paterna, bem como a família e toda a rede social de apoio, reafirmando a importância dessa relação para o sucesso da amamentação.

Pretende-se com a comemoração do Agosto Dourado colher mais e expressivos resultados nos índices de aleitamento materno, com introdução oportuna e adequada de alimentos saudáveis às crianças, pelo maior envolvimento não só dos profissionais e instituições que já incentivam a sua prática, mas também de outros movimentos governamentais e não governamentais.

 

Tema da Semana Mundial da Amamentação - 2015


 O tema da Semana Mundial da Amamentação deste ano (SMAM/2015) revive o tema da SMAM 1993 que teve como foco a Campanha para a Iniciativa “Locais de Trabalho Amigos da Amamentação”.
Nos últimos 22 anos muito foi realizado em todo o mundo para apoiar as mulheres que trabalham e amamentam. A adoção da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT)183 sobre Proteção da Maternidade é um avanço e amplia e fortalece os direitos da maternidade.
Temos visto ações significativas nos locais de trabalho para apoiar a mulher que trabalha e amamenta como as Salas de Apoio a Amamentação ou espaços amigos da mulher que amamenta, premiação para empregadores amigos da mulher trabalhadora que amamenta, bem como uma maior conscientização sobre os direitos da trabalhadora para amamentar. No entanto, depois de mais de duas décadas, o monitoramento global sobre o progresso da alimentação de lactentes e crianças de primeira infância mostra que esta quarta meta da Declaração de Innocenti (1990) é ainda a mais difícil de alcançar!
 Os Objetivos da SMAM 2015 são:
1. Promover o apoio multidisciplinar de todos os setores para possibilitar as mulheres continuar amamentando e em todos os lugares.
2. Reforçar as ações dos empregadores para que os locais de trabalho se tornem amigos da Família/ Pai/Companheiro / Bebê e Mãe, facilitando e apoiando ativamente as mulheres trabalhadoras para que continuem a amamentar.
3. Informar as pessoas sobre os avanços mais recentes dos direitos de Proteção a Maternidade a nível mundial, e aumentar a conscientização sobre a necessidade de fortalecer a legislação nacional e sua implementação.
4. Apresentar, facilitar e reforçar práticas de apoio que possibilitem as mulheres que trabalham no setor informal a amamentarem.
5. Envolver e formar parceria com grupos específicos, por exemplo, os Sindicatos, Organizações de Proteção dos Direitos do trabalhador/ da Mulher, Grupos de Mulheres e Grupos de Jovens, para proteger os direitos da amamentação das mulheres nos locais de trabalho.
Através da SMAM 2015 a WABA e seus parceiros nos níveis global, regional e nacional visam empoderar e apoiar todas as mulheres que trabalham em ambos os setores formal e informal, para conciliar adequadamente o trabalho com os cuidados à criança, em especial a amamentação.
 O trabalho é definido em sua forma mais ampla, desde o emprego remunerado, o trabalho autônomo, sazonal ou com contrato ao trabalho doméstico e cuidado em casa não remunerados.
 

MULHER TRABALHADORA QUE AMAMENTA: Vamos tornar possível!


SEMANA MUNDIAL DA AMAMENTAÇÃO 2015


sexta-feira, 17 de julho de 2015

HUMANIZANDO O NASCIMENTO - Continuação 4


PRINCÍPIO FUNDAMENTAL

Para construirmos um mundo menos violento, mais amoroso, mais digno, respeitável e justo temos que começar com o nascimento.

 
Acreditamos na capacidade de parir que cada mulher carrega. Acreditamos na perfeição da natureza e nos milhares de anos de preparo para os mecanismos intrincados do nascimento.            

Sabemos da importância da tecnologia para salvar a vida de pessoas que estão em risco. Por outro lado, entendemos que a intervenção num processo natural só pode se justificar diante de critérios muito claros. Intervir no nascimento para encurtar tempo ou por interesses econômicos quaisquer são erros graves que devem ser evitados. Atitudes como essas, que retiram da mulher o protagonismo do parto, não podem ser toleradas em uma sociedade que se deseja justa e fraterna.

 
O desempoderamento da mulher no nascimento de seus filhos tem repercussões na sociedade como um todo, pois será ela a principal guardiã dos seus valores, e quem vai lhes ensinar as primeiras ideias. O parto é um momento pleno de afeto e sexualidade e a intervenção desmedida pode ter efeitos devastadores - físicos e psicológicos - para a mãe e seu bebê. Além disso, "se quisermos verdadeiramente mudar a humanidade temos que mudar a forma como nascemos", como já nos dizia Michel Odent.

 
Para construirmos um mundo menos violento, mais amoroso, mais digno, respeitável e justo temos que começar com o nascimento, para que todos possam chegar a esse mundo envolto numa aura de carinho e amor.

 
DOULAS
Elas dão suporte em várias dimensões às mulheres grávidas nos momentos do parto.
 Doulas são profissionais que acompanham as grávidas durante o processo de nascimento.
 Elas se aperfeiçoam em oferecer suporte afetivo, emocional e físico para as grávidas durante o parto. Elas não realizam qualquer atividade de ordem médica ou de enfermagem. Seu foco de atenção é somente a mulher e seu conforto. Não verificam pressão arterial, não auscultam batimentos cardíacos fetais, não fazem exames para ver o progresso de dilatação e não oferecem medicações de qualquer ordem.
 Ao lado de tantos achados positivos relacionados ao parto, também encontramos uma incidência aumentada de mulheres que continuam amamentando além de seis semanas após o nascimento de seu bebê. Doulas não produzem trabalho redundante, não competem com médicos ou enfermeiras pelo trabalho com as grávidas e, inclusive, deixam os profissionais mais à vontade para suas tarefas específicas. "Na ausência de qualquer risco associado, e com as evidências claras das melhorias associadas com sua atuação, para toda a mulher deveria ser oferecida a oportunidade de ter uma doula a lhe acompanhar durante o parto."
 Elas são referendadas pela OMS, através do livro "Assistência ao Parto Normal - Um Guia Prático", assim como pelo Ministério da Saúde do Brasil desde a publicação do livro "Parto, Aborto e Puerpério - Assistência Humanizada à Mulher", e sua atuação é baseada em evidências atualizadas e consistentes, como pode ser visto no livro "Guia para Atenção Efetiva na Gravidez e no Parto - Enkin e Cols" da biblioteca Cochrane, e nos inúmeros trabalhos realizados (Klauss & Kennell - Mothering the Mother).
 
Ricardo Herbert Jones é ginecologista, obstetra e homeopata.
 
 
 

HUMANIZANDO O NASCIMENTO - Continuação 3


UM PROCESSO LENTO E GRADUAL

A educação e conscientização para o parto humanizado têm importância vital no processo.

 
A tarefa de humanizar o nascimento só pode se dar através de um processo demorado e lento, porque tem a ver com a própria estrutura que sustenta a sociedade ocidental. Nossa ação, portanto, deve ser em várias frentes, sendo a educação para o parto humanizado uma das tarefas mais substanciais.

 Outra ação importante é com os cuidadores de saúde. Estes devem receber orientação sobre as vantagens que a medicina baseada em evidências oferece para a humanização do nascimento. Médicos, parteiras, psicólogas, educadoras perinatais, enfermeiras e doulas devem receber treinamento numa abordagem mais integrativa, suave, social e afetiva do nascimento. A presença de companheiros e/ou familiares na hora do nascimento deve ser estimulada por estes profissionais. Esta atitude simples e de baixo custo, além de não aumentar riscos, diminui a angústia e oferece uma vivência mais harmoniosa do parto para o casal e/ou família. As escolas médicas e de enfermagem deverão incluir de forma obrigatória tópicos que abordem os direitos das pacientes, a humanização do nascimento e medicina baseada em evidências. É imperioso que a formação das escolas da área da saúde seja direcionada para o “novo paradigma”, onde a mulher será o centro de onde irão irradiar as decisões sobre sua vida sexual e reprodutiva.

UM PROFISSIONAL PARA A VIDA

O que é um "profissional humanizado" e como reconhecê-lo?

 Profissional humanizado é todo aquele que entende as dimensões subjetivas do seu paciente como extremamente relevantes. É o profissional que encara toda a paciente como singular, irreprodutível e única e encara o nascimento como momento único e evento ápice da feminilidade.                                   

Trata seus pacientes com gentileza e respeito, oferecendo às mulheres a condução do processo. Posiciona-se como uma instância de orientação técnica, e não como "proprietário" do evento. Usa os protocolos mais atualizados, como a Medicina Baseada em Evidências, para o tratamento de suas pacientes, mas sempre leva em consideração a dimensão pessoal de cada uma, forjada na sua história pessoal, suas lembranças, seus medos, suas expectativas, seus sonhos, suas características físicas e seu desejo de que o nascimento de seus filhos seja vivido como um ritual de amadurecimento. É um profissional que alia as habilidades técnicas com uma postura compassiva em relação às mulheres grávidas, entendendo-as como possuidoras de um grande tesouro, que deve ser cuidado com carinho e respeito. Desta forma, tem como meta um parto em que o menor número possível de intervenções ocorra ao mesmo tempo em que se preocupa com o máximo de segurança e bem-estar para todos.

 
Ricardo Herbert Jones é ginecologista, obstetra e homeopata.

Fonte: http://sorocaba.nossobemestar.com/posts/384-parto-humanizado-ricardo-jones
 


HUMANIZANDO O NASCIMENTO - Continuação 2


"Humanizar o nascimento é restituir o lugar de protagonista à mulher"
 
Para muitos as últimas medidas governamentais em relação ao controle mais rígido da utilização de cesarianas foram ações bruscas, repentinas, e excessivamente severas. Afinal, a cesariana como método de nascimento está arraigada no imaginário de muitas mulheres - em especial no Brasil - como um método seguro, limpo, moderno e indolor, mesmo que a realidade seja bem diferente desta imagem. Ainda que muitos profissionais concordem que existe “algum exagero” na realização desse procedimento, a reação da categoria médica foi de desaprovação. Para os ativistas da Humanização do Nascimento, todavia, tais medidas são a culminância de mais de 20 anos de lutas para que as mulheres tivessem plenos direitos de escolha, uma assistência centrada na fisiologia e uma postura embasada em ciência por parte dos cuidadores. Para os humanistas do nascimento, as medidas não foram bruscas e muito menos severas: foram à culminância de propostas de mais de duas décadas.
 
Mas porque a crise na atenção ao parto?
 
Somos herdeiros de uma cultura que acredita estar à saúde "fora do corpo", e magicamente acondicionada em drágeas, pílulas, comprimidos e injeções. Esta modificação na forma como compreendemos a busca pelo equilíbrio (de um modelo interno, para um modelo externo) produz repercussões em toda a sociedade contemporânea, onde a "saúde" e o "bem-estar" são vendidos como produtos, alienando o indivíduo da responsabilidade de encontrá-los por si mesmo.
 
Essa ideologia “exógena”, quando aplicada ao nascimento humano, gera a série de problemas que vemos hoje em dia relacionados com a extrema artificialização da vida. O aumento das cesarianas é um bom exemplo deste exagero. Esta que deveria ser uma cirurgia salvadora acabou sendo banalizada ao extremo, e um percentual muito grande de mulheres acaba optando pela sua realização sem uma noção exata dos riscos a ela associados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) determina que não mais de 10 a 15% dos partos podem terminar em uma cesariana. Incrivelmente, num mundo em que os indicadores de saúde melhoram em função do incremento nas condições sociais, a mortalidade materna aumentou nos últimos anos nos Estados Unidos, principalmente às custas do aumento de cesarianas naquele país.
 
A sociedade está se dando conta de que o modelo tecnocrático existente não está mais oferecendo a qualidade de saúde que as mulheres exigem, e se une através das múltiplas formas de representatividade, para discutir o destino do nascimento no nosso país. É desse caldo social e cultural que surgem as organizações de mulheres, de profissionais, governamentais e a própria mídia para impulsionar as mudanças que a sociedade exige no que tange à segurança para mães e bebês.
 
CAMINHOS PARA A HUMANIZAÇÃO
A mobilização em torno de um parto mais humano e seguro é um evento político, porque tem a ver com a expressão social de valores!
 Existem várias formas de trabalhar com essa necessária reformulação. Primeiro, é importante entender a necessidade desta reavaliação. A intromissão da tecnologia em todos os setores da nossa vida cotidiana nos cria a sensação incômoda de que estamos perdendo nossa essência.
 
A humanização do nascimento opera na contramão da aventura tecnológica, questionando a invasão de nossas mentes e corpos por elementos estranhos. Além do mais, essa mobilização em torno de um parto mais humano e seguro é um evento político, porque tem a ver com a expressão social dos valores mais profundos que nos sustentam. Somos seres sociais e a nossa ação política significa organizar e mobilizar pessoas em torno de ideais comuns.
 
Ricardo Herbert Jones é ginecologista, obstetra e homeopata.






 
 

quarta-feira, 6 de maio de 2015

HUMANIZANDO O NASCIMENTO

"Humanizar o nascimento é restituir o lugar de protagonista à mulher"

Humanizar a chegada de um novo ser ao mundo baseia-se na ideia de que ele deve ser tratado com carinho e ser bem recebido desde o início, além de oferecer à mulher o controle do processo. O parto humano foi forjado nesse grande laboratório de aprimoramento que é o processo evolutivo, e não pode ser melhorado através de equipamentos, drogas ou cirurgias. Nossa função como cuidadores da saúde é observar os casos em que existe uma "fuga da fisiologia" na direção perigosa da patologia. Nesse caso, poderemos com toda a confiança usar a nossa arte e nossa tecnologia para salvar tanto mães quanto bebês. Entretanto, o que vemos todos os dias é um abuso das cirurgias. As razões para esse fato residem na desconsideração das capacidades da mulher, como se ela fosse incapaz, defectiva, frágil e incompetente para dar conta da tarefa milenar de gestar e parir. Usamos abusivamente a tecnologia, e nos baseamos numa crença preconceituosa em relação à mulher: "A tecnologia é mais segura do que as mulheres para dar conta do nascimento". Isso é comprovadamente falso. Por estas questões marcadamente filosóficas, a Humanização do Nascimento é também uma questão de gênero, porque a matriz desta visão distorcida é uma postura de descrédito para com a mulher e sua fisiologia. O projeto global de Humanização do Nascimento é uma forma de colocar a mulher numa posição de destaque, valorizando seu corpo e sua função social e oferecendo-lhe o protagonismo de seus partos.
 
HUMANIZAÇÃO DO NASCIMENTO E TECNOLOGIA
 
Elas não se opõem em hipótese alguma. A humanização do nascimento é a síntese que coloca estes dois paradigmas lado a lado. Bem sabemos o quanto o uso de tecnologia poluiu o mundo a ponto de nos colocar em risco de sobrevivência. Sabemos da mortandade de peixes, da crise hídrica, do envenenamento de lagos e rios e do desaparecimento de espécies animais pela ação predatória irresponsável. Nesta lista também cabe elencar o paulatino desaparecimento da capacidade feminina de parir, assim como a crescente escassez de profissionais capacitados para o atendimento ao parto normal. A fantástica capacidade humana de mudar o mundo é ao mesmo tempo maravilhosa e perigosa. A humanização do nascimento é a síntese que procura oferecer uma síntese para os paradigmas em conflito. De um lado temos o "naturalismo", onde qualquer intervenção humana seria inadequada e ruim para um evento “natural” como o parto. No extremo oposto do espectro temos a "tecnocracia", que é um sistema de poder que coloca em posição de destaque aqueles que controlam a tecnologia e a informação. Neste modo de ver o mundo as pessoas acabam se despersonalizando, perdendo seu rosto, tornando-se objetos da ação da tecnologia. O nascimento, que deveria ser um acontecimento social, familiar e afetivo, tornou-se, paulatinamente, um evento cheio de intervenções potencialmente perigosas quando dominado pelo olhar tecnocrático. Perdemos o contato com a natureza íntima, sexual, feminina e transformadora do parto. Domesticamos o nascimento, abafando a sua natural rebeldia. Entretanto, o que sobra de humano no parto? O que resta do evento que poderia ser aproveitado como elemento de projeção e de transformação para esta mulher? A Humanização do Nascimento entra neste momento histórico como a síntese mais acabada das teses digladiantes. Procura entender o ser humano como um ser imerso na linguagem e que constrói a tecnologia como forma de expressão de sua própria natureza racional, mas que agora começa a se dar conta do perigo de “artificialização” excessiva da natureza, externa e interna. Assim, a ideia de "humanizar o nascimento" esforça-se para oferecer o "melhor de dois mundos", ao procurar o resgate do suporte social, emocional, afetivo e espiritual às mulheres em trabalho de parto, ao mesmo tempo em que oferece o melhor da tecnologia salvadora para aquelas mulheres que se afastam do rumo da fisiologia e se dirigem ao caminho perigoso da patologia. Não há porque negar o recurso tecnológico para resgatar vidas que se apresentam em risco; por outro lado não há porque se artificializar um evento tão humano quanto o nascimento de uma criança. De tão artificializado, o nascimento de um indivíduo desfigurou-se a ponto de ser hoje um simulacro do que foi no passado.
 
Ricardo Herbert Jones é ginecologista, obstetra e homeopata.
 
Fonte: http://sorocaba.nossobemestar.com/posts/384-parto-humanizado-ricardo-jones

terça-feira, 7 de abril de 2015

Amamentação e a Coleta do Teste do Pezinho

Depois de comparar o comportamento de 60 recém-nascidos no Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina (FM) da USP de Ribeirão Preto, submetidos ao "teste do pezinho", a enfermeira Adriana Moraes Leite concluiu que o aleitamento materno reduz a dor causada pela coleta de sangue para o exame nos bebês. O teste, usado para determinar erros inatos do metabolismo, como fenilcetonúria, hipotireoidismo e anemia falciforme, provoca dor aguda devido ao uso de uma lanceta para extrair o sangue do calcanhar dos recém-nascidos. Adriana comparou a frequência cardíaca, a mímica facial, o estado de sono e vigília e o comportamento de auto-regulação dos bebês, bem como o comportamento das mães. A amamentação, de acordo com a enfermeira, ajudou a normalizar a frequência cardíaca dos recém-nascidos. "Antes do teste, a média era de 134 batimentos por minuto", relata Adriana, professora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) da USP. "Enquanto os bebês amamentados voltaram ao ritmo normal no período de recuperação, os que não mamaram tiveram em média 189 batimentos cardíacos a cada minuto." Para medir o comportamento dos bebês durante o exame, a pesquisadora usou uma escala de 1 a 6, na qual o nível 1 corresponde ao sono profundo e o 6 ao choro. "Durante a fase de coleta, somente 45,2% dos bebês amamentados choraram, enquanto foi registrado choro em todos os recém-nascidos que não amamentaram", afirma. "Na etapa de recuperação, após a extração do sangue, o choro entre os não amamentados chegou a 75,9%, contra 6,5% entre os que mamaram”. Os 31 bebês envolvidos na pesquisa foram amamentados a partir dos cinco minutos anteriores ao exame. "Duas câmeras de vídeo registraram suas reações, antes do teste, na fase de coleta do sangue (antissepsia, punção e ordenha) e no período de recuperação, cinco minutos após a obtenção das amostras”. Os recém-nascidos amamentados apresentaram estágios diferentes de sono, sendo que 25% atingiram o sono profundo. "Na coleta, 41% dos bebês amamentados apresentaram sono ativo, ou seja, estavam de olhos fechados, mas se movimentavam, inclusive com a sucção da mama materna." Para medir as principais reações faciais de dor dos bebês, foi usada a escala NFCS (Neonatal Facial activity Coding System, "Sistema de Codificação da Atividade Facial Neonatal"), elaborada pela pesquisadora canadense Ruth Grunau. Para a ocorrência de sinais como fronte saliente, olhos apertados e sulco nasolabial aprofundado, atribuem-se valores que indicam maior ou menor intensidade de dor. O índice, no momento da coleta, foi de 6,45 para os amamentados, enquanto nos não amamentados, a média foi 10. Apesar da pesquisa evidenciar que bebês amamentados durante a coleta do teste do pezinho sentem menos dores, que o leite materno normaliza a frequência cardíaca com mais rapidez após exame e que durante a coleta de sangue o choro é reduzido, a amamentação durante o teste ainda é pouco usual nos serviços de saúde. Fonte: Agência USP de Notícias. www.usp.br/agenciausp e agenusp@usp.br.

Mil Dias que definem a saúde futura da criança: a janela de oportunidades

A revista The Lancet publicou em 2008 estudos focando um conjunto de intervenções ou “janela de oportunidades” no período de “mil dias” compreendido entre a gestação e os dois primeiros anos de vida, que apresentam um alto impacto na redução da mortalidade infantil e nos danos ao crescimento e neuro-desenvolvimento da criança. A subnutrição na infância tem como principais causas: a restrição de crescimento intrauterino (RCIU), o déficit de nutrientes e/ou a presença de doenças infecciosas especialmente nos dois primeiros anos de vida. As intervenções propostas são: cuidados no pré-natal e alimentação adequada a gestante e durante a lactação; alimentos enriquecidos e suplementos aos mais necessitados; em risco de subnutrição assegurar acesso a alimentos e nutrientes para a manutenção da saúde. No entanto, a ”janela de oportunidades“ extrapola a questão da subnutrição, é considerada inclusive a possível relação do aparecimento futuro de doenças crônicas não transmissíveis por alterações epigenéticas dela decorrente. Questiona-se ainda o excesso de alimentos, a inadequação dietética de micronutrientes e os erros alimentares que podem levar a obesidade. Há evidências de que o padrão de crescimento nos primeiros anos de vida seja influenciado pelo padrão de crescimento fetal, especialmente nos RN com RCIU, com repercussão não só metabólica como cognitiva e no desenvolvimento de doenças crônicas. Uma das teorias aceitas é que a RCIU causa alterações em diversos “eixos hormonais” que combinados a estímulos ambientais se perpetuam ao longo da vida. A importância do aleitamento materno: - Crianças que recebem leite materno apresentam uma cinética de crescimento e desenvolvimento mais adequada do que as que recebem fórmulas; - Diferenças constitucionais entre o leite materno e as fórmulas infantis, como a quantidade de calorias e proteínas, podem provocar diferentes respostas insulinêmicas. Outro fator a ser considerado é a frequência da sucção diferenciada do RN em aleitamento materno assim como o maior grau de controle por este do leite a ser ingerido; - O leite materno oferece quantidades adequadas de macronutrientes e apresenta teores elevados de nutrientes essenciais para o desenvolvimento neuropsicomotor e cognitivo, como os LCPUFA (ácidos graxos polinsaturados de cadeia longa) Na impossibilidade do aleitamento materno, as fórmulas infantis devem apresentar quantidade e qualidade adequada de proteínas e perfil satisfatório de aminoácidos ao lactente. Fonte: Atualização realizada pela Sociedade de Pediatria de São Paulo, 2012.