Em 8 de Março
de 2016, foi criada a política nacional integrada para a infância, que através
da Lei 13.257, estabelece uma
série de direitos e prioridades voltados às crianças de até seis anos de idade.
Este marco legal, certamente
foi uma conquista e vitória de extrema importância, pois altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), e
principalmente o Decreto 11.770
de 9 de Setembro de 2008, além de outras leis vigentes, estabelecendo
princípios e diretrizes para a formulação de políticas públicas, com o intuito
de assegurar os direitos da criança, visando garantir o seu desenvolvimento
integral. Dentre as inúmeras ações
previstas na política nacional integrada para a primeira infância, um dos
principais e mais importantes avanços na legislação, se deu com o aumento da
licença-paternidade, visando o melhor interesse da criança.
Conforme previsão legal,
a licença-paternidade poderá ser prorrogada por mais quinze dias, além dos
cinco dias estabelecidos pela Constituição
Federal do Brasil. E será garantida esta prorrogação, ao empregado da
pessoa jurídica que aderir ao Programa
Empresa Cidadã (Lei 11.770 de 09/09/2008), desde que, requeira no prazo
de dois dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou
atividade de orientação sobre a paternidade responsável.
A
contagem do prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais quinze dias, deve ser
contada em dias consecutivos. A comprovação de participação em programa ou
atividade de orientação sobre a paternidade responsável, trazida pela
legislação, ainda deverá ser implementada e regulamentada, pois a legislação
não exemplificou quais são estes programas ou atividades de orientação.
O empregado que adotar
ou obtiver guarde judicial para fins de adoção de criança, também tem direito a
licença-paternidade e a sua ampliação.
Durante o período de
prorrogação da licença-paternidade, o empregado terá direito a remuneração
integral, não podendo exercer nenhuma atividade remunerada; e durante este
período, a criança deverá ser mantida sob seus cuidados, sob pena de perder o
direito à prorrogação, afinal, a intenção é garantir a convivência familiar.
A
prorrogação da licença-paternidade não se trata apenas de direito trabalhista,
mas sim, benefícios trazidos aos pais, que poderão usufruir mais quinze dias
junto aos seus filhos, garantindo o desenvolvimento integral da criança, e
proporcionando uma maior convivência familiar, o que certamente trará
benefícios à sociedade.
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