A
alimentação e nutrição adequadas são requisitos essenciais para o crescimento e
desenvolvimento da criança, sendo considerados direitos humanos fundamentais,
pois representam a base da própria vida.
O aleitamento materno exclusivo nos
primeiros seis meses de vida e complementado com alimentos adequados até os
dois anos de idade ou mais é o primeiro passo a ser implementado na construção
destes hábitos.
De acordo com o Ministério da Saúde
(MS), o aleitamento materno é a estratégia isolada que mais previne mortes
infantis, além de promover a saúde física, mental e psíquica da criança e da
mulher que amamenta. Outra vantagem do aleitamento materno é o seu custo,
portanto, a amamentação é uma fonte de economia para a família.
Inquéritos
sobre a amamentação realizados nos anos de 1999 e 2008 mostraram que apesar dos
índices de aleitamento materno terem aumentado, a sua prevalência ainda é
baixa, sua duração é curta e o aleitamento exclusivo até o sexto mês de vida é
raro. Alimentos complementares são precocemente introduzidos para uma grande
maioria de crianças e são frequentemente deficientes em conteúdo energético e
de nutrientes.
A licença maternidade de seis meses
tem contribuído com a duração do aleitamento materno exclusivo até o sexto mês
de vida, bem como as mulheres que usufruem deste benefício relatam sentirem-se
mais estimuladas para o mesmo.
Entretanto, os desafios vivenciados,
pela crescente inserção da mulher no mercado de trabalho tem evidenciado a
necessidade de implementar ações com maior impacto na duração e prevalência do
aleitamento materno.
A partir desta necessidade e
considerando o retorno ao trabalho, como um dos determinantes do desmame
precoce faz-se necessário que as creches se tornem um espaço “Amigo da
Amamentação”, possibilitando a manutenção do aleitamento materno exclusivo até
o sexto mês e complementado adequadamente até dois anos ou mais, como é
preconizado, atuando efetivamente como um “espaço” de apoio, proteção e
promoção da amamentação.
CRECHE:
OBRIGAÇÃO DO ESTADO, OPÇÃO DA FAMÍLIA E DIREITO DA CRIANÇA!
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