No dia 20 de dezembro, foram comemorados os 25 anos
da aprovação da Norma Brasileira de Comercialização
de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras
– NBCAL, com base no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do
Leite Materno, na Assembleia Mundial de Saúde realizada em 1981.
A NBCAL é um instrumento importante para o controle da publicidade indiscriminada dos alimentos e produtos de puericultura que concorrem com a amamentação, sendo uma das ações prioritárias do Ministério da Saúde que visa à proteção do aleitamento materno.
Em continuidade as exigências legais na fabricação dos alimentos substitutos do leite materno nas suas diversas formas de apresentação e dos alimentos de transição e à base de cereais, ou bebidas à base de leite ou não as advertências obrigatórias serão abordadas neste número do “Colostro”.
A NBCAL é um instrumento importante para o controle da publicidade indiscriminada dos alimentos e produtos de puericultura que concorrem com a amamentação, sendo uma das ações prioritárias do Ministério da Saúde que visa à proteção do aleitamento materno.
Em continuidade as exigências legais na fabricação dos alimentos substitutos do leite materno nas suas diversas formas de apresentação e dos alimentos de transição e à base de cereais, ou bebidas à base de leite ou não as advertências obrigatórias serão abordadas neste número do “Colostro”.
Advertências
Obrigatórias
A NBCAL define as
informações obrigatórias que o rótulo deve conter e o padrão visual para a
frase, indicando os locais para colocação no rótulo, de maneira que a
visualização seja garantida.
A ausência das frases
implicará em penalidades.
Padrão
visual das frases de advertência:
1-
Cores
contrastantes com o rótulo.
2-
As
frases devem estar emolduradas.
3-
De
forma legível e de fácil visualização.
4-
Em
mesmo tamanho de letra da designação de venda do produto.
Seguem
os produtos e as respectivas frases de advertência obrigatória nos rótulos:
-
Fórmula infantil para lactentes e fórmula infantil de seguimento para lactentes
AVISO IMPORTANTE: Este produto só deve
ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade com
indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita
infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho.
|
-
Fórmula de nutrientes para recém-nascidos de alto risco
“O Ministério da Saúde adverte: O leite
materno possui os nutrientes essenciais para o crescimento e
desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida”.
|
E
“Este produto somente deve ser usado para
suplementar à alimentação do recém-nascido de alto risco mediante
prescrição médica e para uso exclusivo em unidades hospitalares”.
|
-
Fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância
“AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças
menores de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e
alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais.
|
- Leite
desnatado e semidesnatado, com ou sem adição de nutrientes essenciais
“AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve
ser usado para alimentar crianças, a não ser por indicação expressa de
médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e
é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais.
|
- Leite
integral e similares de origem vegetal ou mistos, enriquecidos ou não
AVISO
IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores
de 1 (um) ano de idade, a não ser por indicação expressa de médico ou
nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e deve ser mantido
até a criança completar 2 (dois) anos de idade ou mais.
|
- Leite
modificado de origem animal ou vegetal
AVISO
IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores
de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e alergias e
é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais.
|
-
Alimentos de transição e à base de cereais E ou bebidas à base de leite ou não,
quando comercializados ou apresentados como apropriados para a alimentação de
lactentes e crianças de primeira infância
“O Ministério da Saúde adverte: Este
produto não deve ser usado para crianças menores de 6 (seis) meses de
idade, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O
aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2
(dois) anos de idade ou mais”.
|
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