Para os lactentes somente a amamentação atende aos três princípios
básicos da segurança alimentar: qualidade, quantidade e regularidade.
Nenhum outro alimento é capaz de se equiparar ao leite materno na sua
qualidade, por se tratar de uma substância viva específica para os seres
humanos.
Ao mamar no peito livremente, o bebê é quem está no controle da situação,
sendo plenamente atendido nas suas necessidades nutricionais e afetivas.
A produção do leite materno é regulada pela sucção do bebê, ou seja,
quanto mais ele mama mais leite a mãe produz. Dessa maneira, os quesitos
quantidade e regularidade são plenamente contemplados.
Na impossibilidade do aleitamento materno (AM) faz-se necessário o uso de
alimentos substitutos do leite materno (LM) nas suas diversas formas de
apresentação (leite fluído ou em pó, integral ou modificado e similar de origem
vegetal).
Assim como na introdução da alimentação complementar os alimentos de
transição e à base de cereais, ou bebidas à base de leite ou não, se encontram
disponíveis para serem oferecidos aos lactentes, como também os produtos de
puericultura correlatos (protetores de mamilo, bicos, chupetas e mamadeiras).
Entretanto na fabricação desses existem algumas exigências legais, que
implicarão em penalidades, caso não sejam cumpridas.
Essas exigências legais se referem à composição do rótulo desses
produtos, ou seja, as informações que são proibidas, as advertências e os
destaques que são obrigatórios.
As informações que são proibidas nos rótulos dos produtos regulamentados
pela Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças
de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras – NBCAL encontram-se
descritas no quadro a seguir (no verso).
As advertências e os destaques que são obrigatórios serão abordados nos
próximos números do “Colostro”.
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