Para colocar as legislações (NBCAL e Lei 11.265/06) em prática é muito importante que todos os setores da sociedade participem da sua divulgação e cumprimento, principalmente os Fabricantes, Distribuidores e Importadores, Organizações governamentais e ONGs, em especial as que defendem o consumidor, todas as instituições que prestam serviços de saúde, ou de assistência social e todas as entidades que congreguem profissionais ou pessoal de saúde.
É dever do fabricante, distribuidor ou importador informar seus representantes comerciais e as agências de publicidade contratadas acerca do conteúdo desta legislação.
É vedada a indicação, por qualquer meio, de leites condensados e aromatizados para a alimentação de lactentes e de crianças de primeira infância.
Lidando com Amostras
- O que caracteriza a Amostra? Uma unidade, uma única vez.
- Para quem pode ser fornecida? Somente a Pediatras e Nutricionistas, com entrega e assinatura de Protocolo.
- Em que situação? No lançamento do produto, com prazo máximo de 18 meses.
- Observação importante! É proibida à distribuição de amostra, por ocasião do relançamento do produto ou da mudança de marca do produto, sem modificação significativa na sua composição nutricional.
- Para quais produtos é PROIBIDO fornecer amostra? Fórmula de nutrientes indicadas para recém-nascidos de alto risco; Bicos, Chupetas, Mamadeiras; Protetores de mamilo.
- Para quais produtos é PERMITIDO fornecer amostras?
* Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
* Fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância;
* Leites fluidos, em pó, em pó modificado, leites de diversas espécies animais e produtos de origem vegetal de mesma finalidade;
* Alimentos de transição e à base de cereais e ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância.
- ATENÇÃO AOS RÓTULOS DAS AMOSTRAS
É obrigatório que no painel frontal dos rótulos conste a frase:
“Amostra
grátis para avaliação profissional.
Proibida
a distribuição a mães, gestantes e familiares”.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário