Neste número serão abordados os destaques obrigatórios na composição do
rótulo dos produtos abrangidos pela NBCAL.
Além de ser obrigatório que todos os produtos apresentem instruções de
preparo e orientações de uso, os rótulos devem exibir o nome do fabricante,
lote, data de fabricação e validade, sendo importante também observar a
integridade da embalagem.
Com a finalidade de assegurar que a informação correta chegue ao
consumidor final, para cada produto há destaques obrigatórios no rótulo:
- Fórmula infantil para lactentes, fórmula infantil de
seguimento para lactentes e fórmula de nutrientes para recém-nascidos de
alto risco.
1- Riscos do preparo inadequado.
2- Instruções para a correta preparação.
3- Medidas de higiene a serem observadas.
4- Dosagem para diluição adequada, quando for o caso.
- Fórmula infantil de
seguimento para crianças de primeira infância.
1- Riscos do preparo inadequado.
2- Instruções para a correta preparação do produto.
3- Medidas de higiene a serem observadas.
4- Dosagem para diluição adequada, sem utilização de figura de mamadeira.
- Alimentos de
transição e à base de cereais e ou bebidas à base de leite ou não, quando
comercializados ou apresentados como apropriado para a alimentação de lactentes
e crianças de primeira infância.
1- Deve constar no painel principal a idade a partir da qual o produto
pode ser utilizado.
Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos,
bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição.
Jundiaí-SP, 2007.
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