A criança tem direito
a uma alimentação que propicie o alcance máximo de suas potencialidades, desde
o início da vida. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o
Ministério da Saúde, ela deve ser amamentada exclusivamente durante os seis
primeiros meses de vida, ou seja, receber apenas o leite materno, sem adição de
água, chá, suco ou outros alimentos.
A amamentação deve
ser mantida pelo menos até os dois anos de idade, necessitando ser
complementada depois dos seis meses com alimentos saudáveis, evitando os
produtos industrializados.
O governo brasileiro
assumiu o compromisso internacional de garantir o direito humano à segurança
alimentar por meio da adoção de políticas públicas e ações adequadas, entre as
quais uma legislação para proteger o aleitamento materno contra as pressões
comerciais – a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes
e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de
Mamilo (NBCAL).
De longa data,
sabe-se que um dos fatores que contribuem para o desmame precoce e alimentação
complementar inadequada são as estratégias utilizadas pelos fabricantes de
leites artificiais, alimentos infantis industrializados, mamadeiras e chupetas
para aumentar suas vendas.
A NBCAL e a IBFAN.
Aprovada em 1988, a
NBCAL foi revisada em 1992 e novamente em 2001-2002 e contempla três documentos
– Portaria 2051 do Ministério da Saúde, RDC 221 e 222 da ANVISA. Adicionalmente,
em 2006 a NBCAL foi sancionada como Lei11. 265, que ainda aguarda ser
regulamentada.
Desde sua criação, há
mais de 30 anos, o acompanhamento da atuação dos governos e das empresas quanto
à efetivação da política de proteção do aleitamento materno tem sido um
compromisso da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN). No
Brasil, em 2011 a IBFAN Brasil completou 30 anos e tem sido a única organização
não governamental a trabalhar pela defesa legal da amamentação. Sua atuação
colaborou para a criação da NBCAL, suas revisões e aprovação da Lei 11.265 em
2006. Desde o lançamento da NBCAL, a IBFAN realiza cursos de capacitação e
monitoramento das práticas de marketing e comercialização de produtos que
competem com a amamentação.
Os últimos
monitoramentos realizados revelam a persistência de infrações e também o
incremento das práticas de marketing utilizadas pelas indústrias, importadores,
distribuidores e comerciantes de alimentos infantis, bicos, chupetas e
mamadeiras, o que reforça a necessidade de vigilância constante para garantir
direitos e proteção legal à amamentação e ao consumidor infantil.
Referência: VIOLANDO AS NORMAS – 20011. Resumo do Relatório do Monitoramento Nacional
da NBCAL e Lei 11.265/2006. Realização IBFAN BRASIL e apoio do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC.
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