GAAME (Grupo de Apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo) é um grupo de Bauru - SP aberto para pessoas interessadas em promover, proteger e apoiar a amamentação. Estruturou-se em 2003 e tem como objetivo a atualização, a divulgação, o aprimoramento e o treinamento em aleitamento materno. O grupo se reúne toda 2ª quarta-feira do mês no SENAC-BAURU às 9h. Telefone para contato 3226-3227.
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Orientações sobre como proceder em situação de denuncia quando da infração à NBCAL e à Lei 11.265/2006.
No dia a dia é comum encontrar propaganda ou promoção comercial, ou ainda um rótulo de um produto qualquer contendo infração à NBCAL e à Lei 11.265/2006.
Ao nos depararmos com as infrações, devemos denunciar. Mas como proceder nessa situação?
Alguns passos podem facilitar o reconhecimento das infrações:
1- Defina qual é o material/produto/problema.
2- Classifique o material/produto/problema.
3- Verifique os artigos da NBCAL e Lei 11.265/2006.
4- Analise a conformidade.
5- Defina responsabilidades.
6- Encaminhe a denuncia.
1- Definindo o material/produto/problema.
São da abrangência da NBCAL e Lei 11.2265/2006:
- Fórmulas infantis para lactentes, para recém-nascidos de alto risco, para crianças de primeira infância, grupo de alimentos chamados de “transição”, leites em geral, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilo;
- Materiais informativos sobre alimentação de crianças pequenas (0 até 3 anos de idade);
- Material técnico-científicos sobre produtos ou alimentação de crianças pequenas;
- Eventos patrocinados por produtores ou distribuidores dos produtos abrangidos pela NBCAL e à Lei 11.265/2006;
- Amostra, doação ou qualquer tipo de presente oferecido pelas companhias relacionadas aos produtos cobertos pela NBCAL e à Lei 11.265/2006.
(cont...no verso)
Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.
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GAAME (Grupo de Apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo) se reúne toda 2ª quarta-feira do mês no SENAC-BAURU às 9 horas.
Telefone para contato 3226-3227 www.gaamebauru.blogspot.com
Próximas reuniões: 08/10/14 e 12/11/14.
Tema da reunião de Outubro/2014: Curso de “Segurança Alimentar na Manipulação do Leite Humano Ordenhado”
2- Classificando o material/produto/problema.
É importante definir a qual grupo o “material” pertence. As estratégias de marketing são muito criativas e muitas vezes essa classificação é bastante difícil. Caso se trate de um dos itens já listados anteriormente, todos eles são regulamentados pela NBCAL e à Lei 11.265/2006.
3- Verificando os artigos da NBCAL e à Lei 11.265/2006.
Para que cada artigo seja analisado com mais detalhes, torna-se necessário ler a regulamentação na íntegra. (www.ibfan.org.br/site/documentos/legislação)
4- Analisando a conformidade com as legislações.
Cada produto, material ou serviço deve obedecer a um ou mais artigos das legislações. Existem artigos que proíbem ou restringem a comercialização e artigos que obrigam a adição de informações ou advertências.
Como estamos trabalhando com um conjunto de documentos, uma infração pode referir-se a vários artigos de diferentes regulamentos. Caso a conclusão dessa análise seja que as infrações aos artigos são evidentes, é importante dar continuidade, denunciando a violação.
5- Definindo responsabilidades.
Depois que foi caracterizada uma infração é importante definir qual ou quais os responsáveis por ela.
É importante identificar a data, local (e o horário, nos casos de propagandas no rádio ou TV) e em que situação foi encontrada.
Uma infração de rotulagem encontrada em um mercado, por exemplo, é da responsabilidade do fabricante e do comerciante. Já uma infração observada em uma propaganda de TV é responsabilidade do fabricante, da empresa publicitária e da emissora.
Importante: essa análise é baseada nos artigos da NBCAL e à Lei 11.265/2006, da Lei Sanitária e do Código de Defesa do Consumidor.
6- Encaminhando uma denúncia.
Quando é encontrada uma infração de qualquer artigo da portaria ministerial GM 2051/2001, das RDC 221/2002 ou 222/2002 e da Lei 11.265/2006, encaminhar a denúncia para Vigilância Sanitária e ou para a Ouvidoria da ANVISA (ouvidoria@anvisa,gov.br).
Caso a infração seja da responsabilidade de um estabelecimento comercial, a Vigilância Sanitária Municipal tem poderes para agir imediatamente.
É muito importante obter “provas” da infração, como o rótulo ou fotos, pois serão com elas que as ações da fiscalização serão efetivadas. As provas devem ser acompanhadas de uma carta explicativa sobre a violação (citando o regulamento e o artigo).
Qualquer denúncia também pode ser encaminhada à Procuradoria Pública, para o PROCON ou a Área de Proteção à Infância e Juventude, seguindo as mesmas orientações anteriores.
E quando algo não é claramente uma infração, mas “fere o espírito da NBCAL”?
Exemplo: Uma propaganda de empresa que não fabrica os produtos abrangidos pelas legislações, mas que utiliza uma mamadeira em comercial do Dia dos Pais.
É possível fazer uma mobilização social, escrevendo ao responsável por esse procedimento, sobre a importância do aleitamento materno, os agravos que tal atitude provoca, a existência de um grande esforço nacional e mundial, para a reversão da cultura da mamadeira e a proposta de quais mudanças são necessárias para a proteção da amamentação.
Lembre-se que o aleitamento materno é um direito e um benefício à criança, à mãe, à família e à sociedade. E a sua ação pode ser decisiva!
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