GAAME (Grupo de Apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo) é um grupo de Bauru - SP aberto para pessoas interessadas em promover, proteger e apoiar a amamentação. Estruturou-se em 2003 e tem como objetivo a atualização, a divulgação, o aprimoramento e o treinamento em aleitamento materno. O grupo se reúne toda 2ª quarta-feira do mês no SENAC-BAURU às 9h. Telefone para contato 3226-3227.
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
As responsabilidades dos gestores, governantes e agentes públicos e as penalidades pelo não cumprimento da NBCAL e Lei 11.265/2006.
Responsabilidades:
1- Os órgãos públicos têm a responsabilidade de divulgar, aplicar e fiscalizar para que estas Legislações sejam cumpridas.
2- Os órgãos do poder público, em conjunto com entidades da sociedade civil, têm a responsabilidade de divulgar e cumprir as Legislações.
3- O órgão competente do poder público, no âmbito nacional, estabelecerá quando oportuno e necessário, novas categorias de produtos e regulamentará sua produção, comercialização e publicidade, com a finalidade de contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância.
4- Fabricantes, distribuidores, importadores, organizações governamentais e não governamentais e, em particular, as de defesa do consumidor, instituições privadas de prestação de serviço de saúde ou de assistência social, entidades comunitárias que congreguem profissionais ou pessoal da saúde serão estimulados a colaborar com o sistema público para o cumprimento desta legislação.
Penalidades:
1- O descumprimento da NBCAL e Lei 11.265/2006 constituem infração sanitária sujeita aos dispositivos da Legislação.
2- As penalidades pelo não cumprimento serão aplicadas de forma progressiva de acordo com a gravidade e frequência da infração.
3- As infrações aos dispositivos destas legislações sujeitam-se às penalidades previstas na Lei 6.437 de 20/08/1977 (Legislação Sanitária Federal).
4- Com vistas no cumprimento dos objetivos destas legislações, aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei 8.078 de 11/09/1990 (dispõe sobre a proteção do consumidor – Código do Consumidor) e suas alterações; do Decreto Lei 986 de 21/10/1969 (institui normas básicas sobre alimentos) e da Lei 8.069 de 13/07/1990 (dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente – ECA) e dos demais regulamentos editados pelos órgãos competentes do poder público.
As infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente com:
1- Advertência,
2- Multa,
3- Inutilização do produto,
4- Interdição,
5- Suspensão de venda do produto,
6- Cancelamento de registro de produto,
7- Proibição de propaganda,
8- Imposição de mensagem retificadora,
9- Suspensão de propaganda e publicidade.
Classificação das Infrações:
1- Infrações leves,
2- Infrações graves,
3- Infrações gravíssimas.
Importante:
Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
A responsabilidade pela infração sanitária cabe a quem, de forma direta ou indireta, tenha lhe dado causa ou que para ela tenha contribuído.
Referência: Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. Cartilha Informativa. IBFAN BRASIL, 1ª Edição. Jundiaí-SP, 2007.
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