A
Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantem
os seguintes Direitos à mulher trabalhadora:
- Estabilidade para as gestantes (até o
quinto mês pós-parto);
- Licença maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário, tendo o direito de usufruí-la a partir de 28
dias antes e 92 dias depois do parto, ou na ocorrência de parto antecipado;
- Licença maternidade de 180 dias nas
empresas ou órgãos públicos que aderiram à Lei 11.770/2008, sendo necessário
solicitar a prorrogação dentro do primeiro mês de vida do bebê;
- Aborto, direito a duas semanas;
- Natimorto, direito a licença de 120
dias, quando o evento ocorre após o sexto mês;
- Licença paternidade de 5 dias a contar
do dia do nascimento do bebê;
- Prorrogação da licença maternidade por
duas semanas (em caráter excepcional);
- Dois descansos remunerados por dia,
cada um de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas, até o bebê completar 6 meses
de idade, além dos intervalos normais para repouso e alimentação;
- Berçário, creche ou um ambiente
apropriado para amamentação, dentro ou fora do local de trabalho, sempre que a
empresa tiver 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos trabalhando.
Direitos da empregada
doméstica
Empregada doméstica, assim definida pelo
Ministério do Trabalho, é aquela maior de 16 anos que presta serviço de
natureza contínua (frequente) e de finalidade lucrativa à pessoa ou a família
no âmbito residencial destes (babás, cozinheiras, arrumadeiras, cuidadores de
idosos, etc.)
A Constituição Federal de 1988 garante:
- A licença gestante sem prejuízo do
emprego e do salário, com duração de 120 dias;
- Licença paternidade com duração de 5
dias.
O salário maternidade será pago
diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor do seu
último salário de contribuição.
O afastamento do trabalho é determinado
por atestado médico e deverá requerer o benefício em agência da Previdência
Social ou via Internet (www.previdenciasocial.gov.br).
Caso a gestante seja dispensada o
empregador deverá pagar indenização equivalente ao salário maternidade (120
dias).
Direitos
na adoção ou guarda judicial
No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até um
ano de idade, a mãe tem licença maternidade de 120 dias; quando a criança
adotada tiver de um a quatro anos de idade, a licença é de 60 dias; e para
crianças de quatro a oito anos, a licença é de 30 dias.
Para
que a licença maternidade seja concedida é preciso apresentar o termo judicial
de guarda da criança.
Direitos da estudante
A Lei nº 6.202/1979, no artigo 1º, confere
a Estudante Gestante o direito de receber o conteúdo das matérias escolares em sua
residência a partir do 8º mês de gestação e durante os 3 meses após o parto, ficando
a mesma assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
Permite
a obtenção de suas notas através de trabalhos realizados em casa. O início e o
fim do período em que é permitido o afastamento são determinados por atestado médico
a ser apresentado á direção da escola.
No
Artigo 2º, em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico o
período de repouso antes e depois do parto poderá ser aumentado.
Direitos
da mulher privada de liberdade
No artigo 83, parágrafo 2º, da Lei de
Execução Penal nº 7.210/84, os estabelecimento penais destinados às mulheres
serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos.
Direitos da criança
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº
8.069/90, em seu artigo 4º, assegura com absoluta prioridade a efetivação da
alimentação entre outros direitos, referentes a vida.
No
artigo 9º, o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão
condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães
submetidas a medida privada de liberdade.
Fonte:
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2008/lei11770.htm.